Reforma Tributária: Nova Nota Técnica da NFS-e Cria Grupos para Locação de Bens Móveis e Imóveis


A Nota Técnica CGNFS-e nº 05/2025, publicada em 19 de novembro de 2025, traz importantes alterações no layout da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para adequação aos novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo — IBS, CBS e IS. O principal destaque é a criação de grupos específicos para permitir a emissão de NFS-e em operações de locação de bens móveis e imóveis, um ponto que até então gerava incerteza entre contribuintes e emissores, já que atualmente não há obrigatoriedade de emissão de NFS-e ou NF-e para essas atividades.

Apesar da nova NT, a Receita Federal reforça que os campos que estarão disponíveis nos ambientes de Produção e de Homologação em janeiro de 2026 continuarão sendo aqueles publicados anteriormente na Nota Técnica CGNFS-e nº 04/2025. As novidades anunciadas agora serão disponibilizadas apenas em data futura, ainda a ser informada no Portal da NFS-e — o que já sinaliza um início tardio da obrigação de emissão de documentos fiscais para as operações de locação.

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Desmembramento do Código de Serviços

O item 99 do código de serviços foi reestruturado para abarcar os novos fatos geradores que serão formalizados por meio da NFS-e. A nova divisão ficou assim:

Código

Descrição

99.01.01

Outros serviços sem incidência de ISSQN e ICMS

99.02.01

Operações com bens imateriais não classificados anteriormente

99.03.01

Locação de bens imóveis

99.04.01

Locação de bens móveis

Grupo de Locação de Bens Móveis

Destinado às operações que se enquadram no código 99.04.01, o grupo traz três campos obrigatórios para detalhamento do bem locado:

  • cNCMBemMovel – NCM do bem móvel;
  • xNCMBemMovel – Descrição do bem móvel;
  • qtdNCMBemMovel – Quantidade locada.

Como a locação de bens móveis é fato gerador de IBS/CBS, mas não de ISSQN, a emissão será possível em âmbito nacional independentemente da adesão municipal, o que padroniza e simplifica o cumprimento da obrigação.

Grupo de Locação de Bens Imóveis

Para bens imóveis, duas mudanças centrais foram implementadas:

1. Criação de um grupo para identificação do imóvel, com campos como:

  • inscImobFisc – Inscrição imobiliária fiscal;
  • cCIB – Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro;
  • End – Grupo completo de endereço do imóvel.

2. Criação de um grupo para deduções da base de cálculo do IBS/CBS, conforme regras específicas previstas na legislação do setor imobiliário.

As deduções possíveis foram classificadas nos seguintes códigos:

  • 01 – Tributos incluídos no aluguel (ex.: IPTU);
  • 02 – Emolumentos inclusos;
  • 03 – Condomínio incluso;
  • 04 – Redutor social;
  • 05 – Glosa de serviços médicos;
  • 99 – Outras parcelas inclusas no aluguel.

Também foram criados os campos:

  • xTpDedRedIBSCBS – Descrição da dedução para o código 99;
  • vlrDedRedIBSCBS – Valor não integrante da base de IBS/CBS.

A publicação reforça o avanço da integração entre o modelo nacional de documentos fiscais e os novos tributos da Reforma Tributária, mas também evidencia que o cronograma de implementação prática está atrasado. Para contribuintes e emissores, a orientação é clara: acompanhar continuamente as atualizações do Portal da NFS-e para não perder os prazos e adaptações técnicas que ainda serão divulgadas.


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