A Nota Técnica CGNFS-e nº 05/2025, publicada em 19 de novembro de 2025, traz importantes alterações no layout da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para adequação aos novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo — IBS, CBS e IS. O principal destaque é a criação de grupos específicos para permitir a emissão de NFS-e em operações de locação de bens móveis e imóveis, um ponto que até então gerava incerteza entre contribuintes e emissores, já que atualmente não há obrigatoriedade de emissão de NFS-e ou NF-e para essas atividades.
Apesar da nova NT, a Receita Federal reforça que os campos que estarão disponíveis nos ambientes de Produção e de Homologação em janeiro de 2026 continuarão sendo aqueles publicados anteriormente na Nota Técnica CGNFS-e nº 04/2025. As novidades anunciadas agora serão disponibilizadas apenas em data futura, ainda a ser informada no Portal da NFS-e — o que já sinaliza um início tardio da obrigação de emissão de documentos fiscais para as operações de locação.
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Desmembramento do Código de Serviços
O item 99 do código de serviços foi reestruturado para abarcar os novos fatos geradores que serão formalizados por meio da NFS-e. A nova divisão ficou assim:
|
Código |
Descrição |
|
99.01.01 |
Outros serviços
sem incidência de ISSQN e ICMS |
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99.02.01 |
Operações com bens
imateriais não classificados anteriormente |
|
99.03.01 |
Locação de bens
imóveis |
|
99.04.01 |
Locação de bens
móveis |
Grupo de Locação de Bens Móveis
Destinado às operações que se enquadram no código 99.04.01, o grupo traz três campos obrigatórios para detalhamento do bem locado:
- cNCMBemMovel – NCM do bem móvel;
- xNCMBemMovel – Descrição do bem móvel;
- qtdNCMBemMovel – Quantidade locada.
Como a locação de bens móveis é fato gerador de IBS/CBS, mas não de ISSQN, a emissão será possível em âmbito nacional independentemente da adesão municipal, o que padroniza e simplifica o cumprimento da obrigação.
Grupo de Locação de Bens Imóveis
Para bens imóveis, duas mudanças centrais foram implementadas:
1. Criação de um grupo para identificação do imóvel, com campos como:
- inscImobFisc – Inscrição imobiliária fiscal;
- cCIB – Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro;
- End – Grupo completo de endereço do imóvel.
2. Criação de um grupo para deduções da base de cálculo do IBS/CBS, conforme regras específicas previstas na legislação do setor imobiliário.
As deduções possíveis foram classificadas nos seguintes códigos:
- 01 – Tributos incluídos no aluguel (ex.: IPTU);
- 02 – Emolumentos inclusos;
- 03 – Condomínio incluso;
- 04 – Redutor social;
- 05 – Glosa de serviços médicos;
- 99 – Outras parcelas inclusas no aluguel.
Também foram criados os campos:
- xTpDedRedIBSCBS – Descrição da dedução para o código 99;
- vlrDedRedIBSCBS – Valor não integrante da base de IBS/CBS.
A publicação reforça o avanço da integração entre o modelo nacional de documentos fiscais e os novos tributos da Reforma Tributária, mas também evidencia que o cronograma de implementação prática está atrasado. Para contribuintes e emissores, a orientação é clara: acompanhar continuamente as atualizações do Portal da NFS-e para não perder os prazos e adaptações técnicas que ainda serão divulgadas.