A Receita Federal do Brasil atualizou suas orientações sobre a escrituração fiscal digital (EFD) do ICMS e IPI em meio à implementação da reforma tributária. Conforme a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes, publicada recentemente, os novos tributos IBS, CBS e IS não devem ser considerados na EFD-ICMS/IPI durante o exercício de 2026.
Segundo o Fisco, os valores dos novos impostos devem ser incluídos no valor total do documento fiscal (campo VL_DOC do registro C100), exceto em 2026, quando não integrarão o total. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação (campo VL_OPR do registro C190), mantendo a escrituração focada apenas nas operações relacionadas ao ICMS e IPI. A regra aplica-se a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.
Essa é a primeira atualização do documento de Perguntas Frequentes referente à reforma tributária. O item 19.1 deixa claro que, embora os tributos IBS e CBS existam, a EFD ICMS/IPI permanece concentrada apenas na apuração do ICMS e do IPI até a completa implementação da reforma.
A medida formaliza e reforça a orientação já publicada na versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, em 7 de julho, que indicava que:
- Documentos contendo exclusivamente IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento;
- No campo VL_DOC, poderá haver divergência entre o valor total e a soma dos registros filhos C190, quando o documento incluir valores de IBS, CBS ou IS;
- No campo VL_OPR, os valores relativos a IBS, CBS e IS devem ser excluídos, mantendo o foco exclusivo no ICMS e IPI.
A atualização oferece segurança e orientação clara para empresas e contadores, garantindo a conformidade fiscal no período de transição da reforma tributária.