Receita Federal esclarece: IBS e CBS não entram na EFD ICMS/IPI em 2026


A Receita Federal do Brasil atualizou suas orientações sobre a escrituração fiscal digital (EFD) do ICMS e IPI em meio à implementação da reforma tributária. Conforme a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes, publicada recentemente, os novos tributos IBS, CBS e IS não devem ser considerados na EFD-ICMS/IPI durante o exercício de 2026.

Segundo o Fisco, os valores dos novos impostos devem ser incluídos no valor total do documento fiscal (campo VL_DOC do registro C100), exceto em 2026, quando não integrarão o total. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação (campo VL_OPR do registro C190), mantendo a escrituração focada apenas nas operações relacionadas ao ICMS e IPI. A regra aplica-se a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.

Essa é a primeira atualização do documento de Perguntas Frequentes referente à reforma tributária. O item 19.1 deixa claro que, embora os tributos IBS e CBS existam, a EFD ICMS/IPI permanece concentrada apenas na apuração do ICMS e do IPI até a completa implementação da reforma.

A medida formaliza e reforça a orientação já publicada na versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, em 7 de julho, que indicava que:

  • Documentos contendo exclusivamente IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento;
  • No campo VL_DOC, poderá haver divergência entre o valor total e a soma dos registros filhos C190, quando o documento incluir valores de IBS, CBS ou IS;
  • No campo VL_OPR, os valores relativos a IBS, CBS e IS devem ser excluídos, mantendo o foco exclusivo no ICMS e IPI.

A atualização oferece segurança e orientação clara para empresas e contadores, garantindo a conformidade fiscal no período de transição da reforma tributária.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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