Nova Nota Técnica flexibiliza preenchimento de IBS e CBS na NF-e e NFC-e a partir de 2026


A Receita Federal e o Encat divulgaram, na segunda-feira (1º de dezembro de 2025), a versão 1.33 da Nota Técnica 002/2025, trazendo uma flexibilização importante para as empresas que ainda se adaptam às mudanças impostas pela Reforma Tributária do Consumo.
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A atualização altera a regra de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e). A partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais não serão rejeitados pela ausência dessas informações no momento da autorização, evitando a interrupção da emissão de notas e reduzindo a pressão sobre contribuintes que ainda realizam ajustes em seus sistemas.

Apesar da flexibilização, o Fisco reforça que a obrigatoriedade de destacar os novos tributos permanece vigente, conforme a legislação da Reforma Tributária. Mesmo sem rejeição automática, a falta dessas informações pode gerar cobranças futuras, já que a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS em 2026 está condicionada ao correto cumprimento das obrigações acessórias, nos termos do art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025.

Outro ponto relevante da Nota Técnica é a reclassificação do item “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, que deixa de ter data prevista e passa para a categoria de “implementação futura”. Isso indica que o ambiente autorizador ainda passará por novas evoluções antes da ativação definitiva da validação obrigatória.

A medida era amplamente aguardada por empresas e especialistas, especialmente diante do cenário de atraso de boa parte do setor privado na adequação aos modelos fiscais da Reforma Tributária. No entanto, o alerta permanece: a obrigatoriedade será implementada, e a recomendação é que as empresas mantenham seus projetos de atualização em andamento para evitar riscos de autuações.

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