Reforma Tributária: RFB e Comitê Gestor divulgam orientações oficiais para a entrada em vigor de CBS e IBS em 2026
A atualização altera a regra de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e). A partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais não serão rejeitados pela ausência dessas informações no momento da autorização, evitando a interrupção da emissão de notas e reduzindo a pressão sobre contribuintes que ainda realizam ajustes em seus sistemas.
Apesar da flexibilização, o Fisco reforça que a obrigatoriedade de destacar os novos tributos permanece vigente, conforme a legislação da Reforma Tributária. Mesmo sem rejeição automática, a falta dessas informações pode gerar cobranças futuras, já que a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS em 2026 está condicionada ao correto cumprimento das obrigações acessórias, nos termos do art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025.
Outro ponto relevante da Nota Técnica é a reclassificação do item “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, que deixa de ter data prevista e passa para a categoria de “implementação futura”. Isso indica que o ambiente autorizador ainda passará por novas evoluções antes da ativação definitiva da validação obrigatória.
A medida era amplamente aguardada por empresas e especialistas, especialmente diante do cenário de atraso de boa parte do setor privado na adequação aos modelos fiscais da Reforma Tributária. No entanto, o alerta permanece: a obrigatoriedade será implementada, e a recomendação é que as empresas mantenham seus projetos de atualização em andamento para evitar riscos de autuações.