Publicado o Manual da NF-e ABI com regras para emissão da Nota de Alienação de Bens Imóveis


A Receita Federal publicou o Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e ABI (Modelo 77), documento que estabelece o layout e as regras para emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis. A novidade representa um importante avanço na padronização dos procedimentos fiscais aplicáveis às operações de compra e venda de imóveis.
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O material divulgado é composto por três documentos principais:

MOC – Visão Geral NF-e ABI;
MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e ABI;
MOC – Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DANFE-ABI e Código de Barras.

O layout da NF-e ABI já permite identificar diversos grupos essenciais de informações, como:

  • Transmitente(s) do bem imóvel;

  • Adquirente(s) do bem imóvel;

  • Dados detalhados do imóvel;

  • Campos específicos para Redutores de Ajuste e Redutor Social;

  • Evento de Pagamento para Incorporação Imobiliária e Loteamento.

Apesar da publicação do manual e da definição completa da estrutura do documento, a NF-e ABI ainda não tem data de início de obrigatoriedade. A adoção dependerá de atos normativos futuros que estabelecerão o momento exato em que a emissão do modelo 77 será exigida.

Enquanto isso, contribuintes e desenvolvedores devem acompanhar as atualizações oficiais para garantir adaptação tempestiva aos novos padrões fiscais.

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