Reforma Tributária: RFB e Comitê Gestor divulgam orientações oficiais para a entrada em vigor de CBS e IBS em 2026


A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta semana um amplo comunicado com orientações às empresas sobre a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entram em vigor em caráter de teste a partir de 1º de janeiro de 2026. As regras estão alinhadas ao que determina a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do Consumo.

Segundo os órgãos, 2026 será um ano de transição e adaptação. Embora não haja recolhimento de CBS e IBS no período, os contribuintes precisarão cumprir obrigações acessórias importantes — especialmente no que diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos com o destaque das novas tributações.

A partir de janeiro, empresas deverão emitir NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos fiscais listados nas Notas Técnicas específicas, todos com o destaque individualizado de IBS e CBS. Contribuintes também deverão apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e as declarações aplicáveis às plataformas digitais. Pessoas físicas que sejam contribuintes desses tributos deverão inscrever-se no CNPJ até julho de 2026, sem que isso implique transformação em pessoa jurídica.

O comunicado também esclarece que alguns documentos já têm leiaute definido — como a NF-ABI (Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo —, mas ainda não possuem data de vigência estabelecida. Outros modelos ainda estão sendo desenvolvidos, como a NF-e Gás e a DeRE para setores específicos, incluindo instituições financeiras, planos de saúde, consórcios e seguradoras.

Para fatos geradores que hoje não exigem emissão de nota fiscal, os layouts serão definidos posteriormente pelo CGIBS e pela RFB. Até lá, a ausência de emissão não será considerada infração.

As regras também se aplicam às plataformas digitais, que terão obrigação de informar operações e importações mediadas por seus sistemas — em leiautes ainda a serem divulgados.

Em 2026, o contribuinte ficará dispensado do recolhimento de IBS e CBS desde que cumpra corretamente as obrigações acessórias e utilize os documentos fiscais eletrônicos conforme os leiautes publicados. Da mesma forma, contribuintes sem obrigação acessória definida também estarão dispensados.

Outro ponto importante é a possibilidade de requerimento, a partir de janeiro, para habilitação nos Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais previstos no art. 384 da LC 214/2025. Os pedidos serão feitos via e-CAC, por meio de formulário eletrônico próprio no SISEN.

A Receita Federal e o Comitê Gestor anunciaram que novos comunicados conjuntos serão divulgados para atualizar contribuintes, contadores e desenvolvedores de sistemas sobre cada fase da implantação da Reforma Tributária do Consumo.

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