Reforma Tributária 2026: principais dúvidas que contadores precisarão responder no próximo ano


Com a reta final de 2025, as dúvidas sobre a implementação da Reforma Tributária começam a se intensificar entre empresas, profissionais da área fiscal e, especialmente, contadores. A partir de 2026, conforme previsto nos arts. 343 e 346 da Lei Complementar nº 214/2025, entram em vigor as chamadas alíquotas teste: 0,1% para o IBS (estadual) e 0,9% para a CBS (federal). Embora não haja recolhimento desses tributos no primeiro ano da transição, a obrigatoriedade de preenchimento nos documentos fiscais eletrônicos impõe novos desafios.

Para orientar os profissionais que já começam a se preparar para 2026, reunimos as principais dúvidas recebidas pela consultoria tributária — temas essenciais para qualquer contador dominar no início da transição.

A primeira questão envolve as empresas do Simples Nacional. Para elas, a transição não se aplica em 2026: não haverá destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, conforme determina o art. 348, III, “c”, da LC 214/2025. A obrigatoriedade somente terá início em 2027.

Outra dúvida recorrente refere-se à NFS-e nacional. Diferentemente do que muitos acreditam, os municípios não são obrigados a aderir ao padrão unificado. Cada prefeitura poderá escolher entre autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e nacional ou padronizar o envio das informações de seus sistemas próprios, como determina o art. 62, § 1º, da LC 214/2025. Dados oficiais mostram que apenas uma minoria das prefeituras tende a optar pelo modelo nacional já em 2026.

Para empresas fora do Simples, continuam válidos os regimes diferenciados e específicos — com exceção do setor de combustíveis. Isso significa que, na emissão de documentos fiscais, os contribuintes devem considerar reduções e tratamentos especiais previstos na LC 214/2025, sem se limitarem à alíquota básica.

Também não haverá recolhimento de IBS e CBS em 2026, conforme reforçado pelo Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025. Nesse primeiro ano, o contribuinte estará obrigado apenas ao preenchimento das informações nos documentos fiscais, sem impacto financeiro.

Setores que não emitem nota fiscal também estão temporariamente dispensados. Até que o CGIBS e a Receita Federal publiquem leiautes e datas de vigência para os novos documentos fiscais aplicáveis a esses segmentos, não será considerado descumprimento a ausência de emissão.

No caso das atividades de locação de bens móveis e imóveis, já foi definido que será utilizada a NFS-e, conforme previsto na Nota Técnica nº 05/2025. Entretanto, ainda não há prazo para o início da obrigatoriedade. O mesmo cenário se repete para a alienação de bens imóveis: o documento fiscal será a NF-e ABI, cujo manual já foi publicado, mas sem data estipulada para exigência.

Com tantas mudanças em curso e cronogramas ainda em consolidação, 2026 será um ano de adaptação intensa. Contadores devem se preparar para orientar seus clientes em um cenário de transição que exige atenção redobrada à legislação e às atualizações técnicas dos sistemas fiscais.

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