A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta quinta-feira (13/11) a Portaria RFB nº 611, de 12 de novembro de 2025, que prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para o cumprimento de obrigações acessórias. A medida também suspende os prazos processuais administrativos no âmbito da Receita Federal para os contribuintes domiciliados no município de Rio Bonito do Iguaçu (PR).
A iniciativa decorre do estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Paraná por meio do Decreto nº 11.838/2025, em razão dos prejuízos causados por fortes chuvas e desastres naturais na região.
Leia também:
De acordo com a Portaria, os prazos de vencimento em novembro e dezembro de 2025 ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2026, respectivamente. A prorrogação abrange tributos federais e parcelamentos em vigor, sem direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.
Além disso, ficam suspensos até o último dia útil de fevereiro de 2026 os prazos para prática de atos processuais na Receita Federal, incluindo processos administrativos e procedimentos de rescisão de parcelamentos e transações tributárias.
A norma esclarece que o benefício não se aplica ao Simples Nacional, uma vez que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já tratou do tema na Portaria CGSN nº 53/2025, que prorrogou os prazos específicos para micro e pequenas empresas do município.
A Portaria RFB nº 611/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.