De acordo com a norma, os períodos de apuração de outubro, novembro e dezembro de 2025 terão novos prazos de pagamento:
- PA outubro/2025: vencimento prorrogado de 21/11/2025 para 20/05/2026;
- PA novembro/2025: de 22/12/2025 para 22/06/2026;
- PA dezembro/2025: de 20/01/2026 para 20/07/2026
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A prorrogação também se aplica aos microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simei, e alcança as obrigações acessórias, como a Defis e a DASN-Simei, referentes ao ano-calendário 2025, que poderão ser entregues até 31 de julho de 2026.
A medida visa auxiliar as empresas locais diante de dificuldades enfrentadas na região, e não implica direito à restituição ou compensação de valores eventualmente já pagos.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.