A Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025, institui a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS, ampliando a acessibilidade e reforçando a segurança no atendimento previdenciário digital.
A medida integra as ações de transformação digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e busca modernizar o relacionamento entre cidadãos e o órgão, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial às agências.
Delegação digital segura e simplificada
Conforme a norma, o titular da conta gov.br (representado) poderá autorizar um terceiro (representante) a acessar serviços digitais do INSS em seu nome, sem compartilhar senhas e sem necessidade de atendimento presencial.
A autorização será feita diretamente pelo portal gov.br, exigindo nível de confiabilidade prata ou ouro tanto para o representado quanto para o representante, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Validade e limites da procuração eletrônica
A procuração eletrônica terá validade exclusiva dentro do ambiente do Meu INSS, não possuindo valor jurídico se impressa ou compartilhada como documento externo.
O representado deverá indicar:
- quais serviços o representante poderá consultar;
- o prazo de validade da autorização; e
- poderá revogar a procuração a qualquer momento, de forma simples e totalmente digital.
Responsabilidade e proteção de dados
A Portaria reforça que o representante é responsável pelo uso adequado das informações acessadas, sendo vedado o compartilhamento indevido de dados.
O uso incorreto das informações poderá ensejar responsabilidade civil, administrativa e penal, conforme a legislação aplicável.
Modernização e inclusão digital
Com essa iniciativa, o INSS avança na digitalização de seus serviços, consolidando o Meu INSS como principal canal de atendimento eletrônico.
A medida fortalece a segurança da informação, reduz burocracias e promove maior conveniência ao cidadão, especialmente àqueles com dificuldade de deslocamento ou mobilidade reduzida.