O que se entende por extinção da pessoa jurídica?

A extinção da pessoa jurídica é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditado pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes. A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação.

Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido.

Extingue-se a pessoa jurídica:

I - pelo encerramento da liquidação: pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante fará a prestação de contas; aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a pessoa jurídica se extingue;

II - pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

Fundamento Legal: Lei das S.A. – Lei nº 6.404/1976, arts. 216 e 219;Código Civil – Lei nº 10.406/2002, arts. 44 e 51; e Parecer Normativo CST nº 191/1972, item 6.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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