A Portaria PGFN nº 838/2023, datada de 1º de agosto, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabelece que os representantes de processos no sistema Regularize, incluindo contadores e advogados, somente terão seus pedidos de audiência com a PGFN e seus procuradores atendidos se estiverem em situação regular perante os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), reforça o reconhecimento dos profissionais registrados que se encontram em conformidade com os órgãos reguladores, como o Sistema CFC/CRCs, os quais têm a função de estabelecer normas e supervisionar o exercício da profissão contábil.
A Portaria destaca, conforme as palavras de Aécio Dantas, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a relevância da classe contábil no cumprimento das leis fiscais, regularização de dívidas ativas, diminuição de disputas judiciais e contribuição para o progresso econômico e social do país.
O ato normativo da PGFN legitima o trabalho realizado pelas áreas de Fiscalização e Registro do Sistema CFC/CRCs, as quais asseguram que apenas profissionais habilitados e devidamente registrados possam exercer a profissão.
No artigo 21, parágrafo 2º, da Portaria, fica expressamente estabelecido que somente profissionais em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) têm permissão para solicitar audiências com os procuradores da Fazenda Nacional.
Além disso, a portaria visa promover um atendimento mais empático e inclusivo, com foco no respeito aos cidadãos e cidadãs, encorajando a conformidade fiscal, a busca por consenso, a redução da burocracia, a eficiência, a uniformização de procedimentos e a adoção de processos de transformação digital.
Para ler o normativo na íntegra, clique aqui.
