Lançado Manual Prático para o Acordo de Cooperação Técnica com o INSS

A Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.151/2023, divulgada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2023, aprova o Manual Prático para Entidades Parceiras - Acordo de Cooperação Técnica.

O Manual Prático tem o propósito de fornecer orientações às Entidades que estabelecem Acordo de Cooperação Técnica com o INSS; padronizar informações e oferecer assistência aos representantes indicados pelas Entidades que estão realizando o Acordo; guiar sobre a utilização dos sistemas e os padrões empregados para solicitações de benefícios e serviços.

Os Acordos de Cooperação Técnica - ACT, conforme o artigo 653 da Instrução Normativa do INSS nº 128/2022, podem ser estabelecidos entre a Previdência Social e empresas, sindicatos e Órgãos de Gestão de Mão de Obra, entidades de aposentados e órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.

A formalização do ACT é viável para processamento de solicitação e/ou pagamento de benefícios previdenciários, acidentários e licença-maternidade em casos de adoção, para solicitação de CTC, para pagamento de salário-família a trabalhador avulso ativo, para inscrição de beneficiários, para Reabilitação Profissional, para deduções de mensalidades de entidades de classe e acesso aos dados dos sistemas informatizados.

O Manual Prático estará disponível na área "ACT" da Intraprev e em "Entidades Parceiras" na Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária.

A Portaria Conjunta mencionada entrou em vigor na data de sua divulgação (08/08/2023) e o seu anexo I será disponibilizado no Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal do INSS.

Por fim, a Portaria Dirben/INSS nº 903/2021 foi revogada.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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