CFC Publica Análise Sobre Efeitos da Reforma Tributária para Empresas de Serviços Contábeis

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tornou público, no dia 7 de agosto, o relatório de avaliação dos impactos da Reforma Tributária nas empresas de serviços contábeis. O estudo foi elaborado pelo Grupo de Estudo da Reforma Tributária, composto por especialistas da própria entidade.

O objetivo do relatório é apresentar, de maneira técnica, as implicações da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45-A, aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho de 2023. A análise se baseou na metodologia desenvolvida pelo contador e professor Fellipe Guerra, adaptada pelo Grupo com base em um estudo de caso do Município de Aracaju/SE.

O estudo evidenciou a expectativa de que a reforma tributária estabeleça um sistema mais transparente, justo e simples. De acordo com o documento, a PEC consolidará os tributos em um único imposto, o Imposto de Valor Adicionado (IVA) Dual. Com isso, cinco tributos, incluindo PIS, COFINS e IPI, serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS e ISS.

O relatório ilustra os possíveis efeitos da Reforma Tributária nas empresas de serviços contábeis, levantando questões ainda sem resposta e destacando um possível aumento na carga tributária para esses negócios. O estudo também faz um alerta sobre a potencial elevação da informalidade e a redução significativa na geração de empregos. A análise aborda os principais pontos de incerteza e impacto para os profissionais contábeis, como a falta de definição das alíquotas de IBS e CBS, a dependência de normas infraconstitucionais, a ausência de estudos de impacto econômico e social, bem como a falta de um sistema de controle para prevenir um aumento na carga tributária, entre outros aspectos.

O CFC enfatiza a necessidade de um debate aberto e participativo sobre a Reforma Tributária, visando a garantir mudanças substanciais que atendam às necessidades dos contribuintes, das empresas e da sociedade como um todo.

Para acessar o estudo completo, acesse o documento diretamente no portal do CFC, clicando aqui.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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