Pis/Pasep e Cofins: Receitas de Prestação de Serviços ao Importador/Exportador

Conforme estabelecido pela legislação tributária, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, é o faturamento para as pessoas jurídicas sujeitas a esse regime.

Nesse contexto, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal emitiu a Solução de Consulta Cosit nº 116/2023 com o intuito de fornecer esclarecimentos. De acordo com essa solução, as receitas provenientes da prestação de serviços ao importador/exportador, remuneradas com valores denominados como profit, estão incluídas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo. Essa inclusão ocorre quando a responsabilidade pelo eventual inadimplemento contratual referente ao processo de carregamento e descarregamento de mercadorias é assumida pelo prestador de serviços em nome do importador/exportador, perante o armador/transportador de carga.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta Cosit, a partir de sua publicação, possui efeito vinculante dentro da Receita Federal do Brasil (RFB). Isso significa que as partes interessadas que a aplicarem, incluindo o consulente, estarão respaldadas por suas disposições, desde que cumpram os critérios estabelecidos. No entanto, é necessário destacar que a autoridade fiscal tem o direito de verificar o cumprimento efetivo desses critérios durante um procedimento de fiscalização.


José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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