Suspensão da Contribuição para o Pis/Pasep e Cofins: Esclarecimentos Sobre Atividades Agropecuárias


A legislação tributária estabelece algumas circunstâncias nas quais a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pode ser suspensa, especialmente no contexto das atividades agropecuárias.

Para fornecer esclarecimentos sobre esse assunto, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal emitiu a Solução de Consulta Cosit nº 114/2023. De acordo com essa solução, a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004, aplica-se às receitas decorrentes da venda de cavacos de madeira quando o comprador destina esses cavacos à geração de energia térmica ou elétrica utilizada na produção dos bens listados no art. 8º da mesma lei. Essa suspensão não se aplica a atividades de serviços, mesmo que relacionadas a etapas da cadeia produtiva, como a extração e o beneficiamento de madeira.

No que diz respeito à aplicação da suspensão da contribuição, é importante observar que a definição de atividades agropecuárias engloba as atividades listadas no art. 557 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, incluindo a extração e a exploração de recursos vegetais e animais.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta Cosit, a partir de sua publicação, possui efeito vinculante dentro da Receita Federal do Brasil (RFB). Isso significa que as partes interessadas que a utilizarem, incluindo o consulente, estarão respaldadas por suas disposições, desde que atendam aos critérios estabelecidos. No entanto, é importante lembrar que a autoridade fiscal tem o direito de verificar o cumprimento efetivo desses critérios durante um procedimento de fiscalização.


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