Nesse contexto, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal emitiu a Solução de Consulta COSIT nº 110/2023 para esclarecer que os gastos com vale-transporte pagos aos funcionários que trabalham na atividade comercial de revenda de bens não geram direito a crédito do PIS/PASEP e da COFINS. Essa posição decorre do fato de que tais gastos não são considerados insumos de acordo com a legislação aplicável. É importante ressaltar que a legislação prevê a possibilidade de apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda, especificamente para essa atividade.
Por fim, é válido destacar que a Solução de Consulta COSIT, a partir da data de sua publicação, possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), respaldando o sujeito passivo que a aplica, independentemente de ser o consulente, desde que esteja enquadrado na situação abordada pela solução. Contudo, durante procedimentos de fiscalização, a autoridade fiscal poderá verificar o efetivo enquadramento da situação.
