Receita Federal publica regras para a Declaração do Imposto de Renda 2026
Além de definir prazos e critérios de obrigatoriedade, a norma também estabelece como o contribuinte poderá quitar o imposto devido, inclusive com possibilidade de parcelamento em quotas mensais.
Pagamento pode ser feito em até 8 quotas
De acordo com o art. 12 da Instrução Normativa, o saldo do imposto apurado na declaração poderá ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas.
A regra, no entanto, observa algumas condições:
⮕ cada quota deve ter valor mínimo de R$ 50,00;
⮕ imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
⮕ a primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração;
⮕ as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros pela taxa Selic e 1% no mês do pagamento.
Contribuinte pode antecipar ou alterar parcelas
A norma permite maior flexibilidade ao contribuinte. É possível:
⮕ antecipar o pagamento, total ou parcial, sem necessidade de retificar a declaração;
⮕ aumentar o número de quotas, até o vencimento da última parcela pretendida, por meio de declaração retificadora ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.
Formas de pagamento
O pagamento do imposto ou das quotas pode ser realizado por diferentes meios:
⮕ Transferência eletrônica de fundos;
⮕ Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em instituições da rede arrecadadora;
⮕ Débito automático em conta corrente.
O débito automático possui regras específicas:
⮕ pode ser utilizado para quota única ou parcelamento, desde que a declaração seja entregue até 10 de maio de 2026 (para primeira quota) ou até o final do prazo (para quotas a partir da segunda);
⮕ depende de autorização no momento da entrega da declaração;
⮕ pode ser cancelado automaticamente em caso de inconsistências nos dados bancários ou CPF;
⮕ pode ser incluído, alterado ou cancelado posteriormente pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, até o dia 14 de cada mês, com efeitos no próprio mês ou no seguinte.
Valores mínimos e regras complementares
Caso o saldo do imposto a pagar seja inferior a R$ 10,00, o valor deverá ser acumulado para exercícios posteriores, até atingir o mínimo para recolhimento.
A norma ainda prevê que a Coordenação-Geral de Arrecadação (Codar) poderá editar regras complementares sobre o débito automático.
Pagamento por contribuintes no exterior
O art. 13 trata das pessoas físicas que recebem rendimentos de órgãos brasileiros no exterior. Nesses casos, o pagamento do imposto poderá ser feito:
⮕ pelos meios tradicionais (transferência, Darf ou débito automático); ou
⮕ por ordem de pagamento ao Banco do Brasil, com os dados exigidos no Darf, inclusive em moeda estrangeira.