Receita Federal publica regras para a Declaração do Imposto de Renda 2026


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, que estabelece as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativa ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

A norma define quem está obrigado a apresentar a declaração, a forma de elaboração do documento e o prazo para envio à Receita Federal.

Quem deve entregar a declaração

De acordo com o art. 2º da instrução normativa, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, tenha se enquadrado em pelo menos uma das seguintes situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;

  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

  • realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação;

  • obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos dessa atividade;

  • possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;

  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;

  • optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias;

  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;

  • auferiu rendimentos relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

  • possuía investimentos ou participações no exterior, incluindo aplicações financeiras, entidades controladas ou trusts;

  • auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Como a declaração deve ser elaborada

Conforme o art. 4º da instrução normativa, a declaração deverá ser elaborada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando uma das seguintes ferramentas:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício de 2026, disponível para download no site da Receita Federal; ou

  • Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal da Receita Federal e também em aplicativo para dispositivos móveis.

Para utilizar o serviço “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte deverá realizar autenticação por meio da conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Prazo para envio

Segundo o art. 7º da norma, a Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada entre 23 de março e 29 de maio de 2026, exclusivamente pela internet.

O envio poderá ser feito por meio do PGD ou do serviço “Meu Imposto de Renda”. O sistema de recepção será encerrado às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia do prazo.

Após a transmissão, será disponibilizado ao contribuinte o recibo de entrega, que comprova a apresentação da declaração.

Caso a declaração seja enviada após o prazo, o envio poderá ser feito pela internet ou por meio de mídia removível nas unidades da Receita Federal, conforme previsto no art. 8º da instrução normativa.

Redação

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