A norma disciplina não apenas os critérios de obrigatoriedade e formas de envio, mas também fixa o prazo de entrega e detalha as penalidades aplicáveis em caso de atraso ou omissão na apresentação da declaração.
Receita Federal detalha regras da declaração pré-preenchida e prazo do IRPF 2026
Prazo de entrega
Conforme o art. 7º da Instrução Normativa, a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 deve ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.
A transmissão deve ser realizada exclusivamente pela internet, por meio do:
-
Programa Gerador da Declaração (PGD); ou
-
serviço “Meu Imposto de Renda”.
O prazo se encerra às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2026.
Após o envio, o contribuinte deve guardar o recibo de entrega, que comprova o cumprimento da obrigação acessória.
Multa por atraso ou não entrega
O art. 10 da Instrução Normativa estabelece que a entrega da declaração fora do prazo, ou a sua não apresentação quando obrigatória, sujeita o contribuinte à aplicação de multa.
A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, ainda que tenha sido integralmente pago.
A multa observa os seguintes limites:
-
valor mínimo de R$ 165,74;
-
valor máximo de 20% do imposto devido.
O termo inicial da multa é o primeiro dia subsequente ao fim do prazo de entrega, e o termo final corresponde ao mês da entrega da declaração ou, no caso de omissão, à data do lançamento de ofício.
Mesmo nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição, a multa por atraso será deduzida do valor a restituir, caso não seja paga dentro do prazo estabelecido.