A norma consolida critérios de obrigatoriedade, formas de elaboração e prazos de entrega, além de trazer orientações sobre o uso da declaração pré-preenchida, recurso que vem sendo ampliado nos últimos anos para facilitar o cumprimento da obrigação acessória pelos contribuintes.
Receita Federal define cronograma de restituição do IRPF 2026
Receita Federal publica regras para a Declaração do Imposto de Renda 2026
Declaração pré-preenchida ganha destaque
De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa, o contribuinte poderá utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida como base para elaboração de sua declaração.
Esse modelo traz automaticamente diversas informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal, como dados de rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, obtidos a partir de declarações e obrigações acessórias entregues por terceiros.
Entre as principais fontes utilizadas para o preenchimento automático estão:
-
eSocial e EFD-Reinf;
-
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
-
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
-
Carnê-Leão;
-
e-Financeira;
-
DOI e DBF;
-
informações sobre criptoativos e dados obtidos por convênios com entidades públicas e privadas.
O acesso à declaração pré-preenchida exige autenticação por meio da conta gov.br com nível prata ou ouro, podendo ser realizado pelo próprio contribuinte, por representante com procuração ou por pessoa autorizada.
Apesar da praticidade, a Receita Federal ressalta que a responsabilidade pela verificação e correção das informações permanece sendo do contribuinte, que deve revisar, complementar ou excluir dados, se necessário.
Prazo de entrega vai até 29 de maio
O art. 7º da Instrução Normativa estabelece que a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 deverá ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.
A entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do:
-
Programa Gerador da Declaração (PGD); ou
-
serviço “Meu Imposto de Renda”.
O sistema de recepção será encerrado às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia do prazo.
Após a transmissão, o contribuinte terá acesso ao recibo de entrega, que comprova o cumprimento da obrigação.
Contribuintes que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração posteriormente, mas estarão sujeitos à aplicação de multa por atraso.