Receita Federal explica como retificar a declaração do IRPF e confirma prazo de entrega

Receita define regras para retificação e prazo de entrega do IRPF 2026, que vai até 29 de maio.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

A norma consolida critérios de obrigatoriedade, formas de elaboração, prazos de entrega e procedimentos posteriores à transmissão, incluindo as regras para retificação da declaração.

Receita Federal detalha regras da declaração pré-preenchida e prazo do IRPF 2026

Retificação da declaração

De acordo com o art. 9º da instrução normativa, o contribuinte que identificar erros, omissões ou inexatidões após a entrega da declaração poderá apresentar uma declaração retificadora.

A retificação pode ser feita:

⮕ pela internet, utilizando os mesmos meios da declaração original; ou

⮕ em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, quando realizada após o prazo de entrega.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração anterior, devendo conter todas as informações anteriormente prestadas, com as devidas correções, inclusões ou exclusões.

Para realizar a retificação, é necessário informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada.

A norma também estabelece algumas limitações importantes:

⮕ após o prazo de entrega, não é permitida a alteração do modelo de tributação (completo ou simplificado);

⮕ em casos que envolvam redução de débitos já inscritos em dívida ativa ou parcelados, a retificação depende de autorização administrativa;

⮕ declarações elaboradas pelo PGD não podem ser retificadas pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.

Prazo de entrega

Conforme o art. 7º da Instrução Normativa, a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 deve ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.

A entrega é realizada exclusivamente pela internet, por meio do:

⮕ Programa Gerador da Declaração (PGD); ou

⮕ serviço “Meu Imposto de Renda”.

O prazo se encerra às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2026.

Após o envio, o contribuinte deve guardar o recibo de entrega, documento que comprova o cumprimento da obrigação.

O envio fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso, ainda que não haja imposto devido.

Redação

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