A norma consolida critérios de obrigatoriedade, formas de elaboração, prazos de entrega e procedimentos posteriores à transmissão, incluindo as regras para retificação da declaração.
Receita Federal detalha regras da declaração pré-preenchida e prazo do IRPF 2026
Retificação da declaração
De acordo com o art. 9º da instrução normativa, o contribuinte que identificar erros, omissões ou inexatidões após a entrega da declaração poderá apresentar uma declaração retificadora.
A retificação pode ser feita:
⮕ pela internet, utilizando os mesmos meios da declaração original; ou
⮕ em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, quando realizada após o prazo de entrega.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração anterior, devendo conter todas as informações anteriormente prestadas, com as devidas correções, inclusões ou exclusões.
Para realizar a retificação, é necessário informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada.
A norma também estabelece algumas limitações importantes:
⮕ após o prazo de entrega, não é permitida a alteração do modelo de tributação (completo ou simplificado);
⮕ em casos que envolvam redução de débitos já inscritos em dívida ativa ou parcelados, a retificação depende de autorização administrativa;
⮕ declarações elaboradas pelo PGD não podem ser retificadas pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.
Prazo de entrega
Conforme o art. 7º da Instrução Normativa, a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 deve ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.
A entrega é realizada exclusivamente pela internet, por meio do:
⮕ Programa Gerador da Declaração (PGD); ou
⮕ serviço “Meu Imposto de Renda”.
O prazo se encerra às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2026.
Após o envio, o contribuinte deve guardar o recibo de entrega, documento que comprova o cumprimento da obrigação.
O envio fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso, ainda que não haja imposto devido.