Receita Federal autoriza crédito de PIS e Cofins sobre nova despesa do transporte de cargas

Receita Federal autoriza crédito de PIS e Cofins sobre TUV no transporte de cargas, ampliando o conceito de insumo na não cumulatividade.

A Receita Federal trouxe um importante esclarecimento para o setor de transporte rodoviário ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 46, de 2026, consolidando o entendimento sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relacionados à chamada Tarifa de Utilização da Via (TUV).

A decisão tende a impactar diretamente empresas que operam com cargas pesadas e especiais, ao ampliar o conceito de insumo dentro da sistemática não cumulativa.

Governo reduz quase a zero o PIS/Pasep e Cofins sobre o óleo diesel até maio de 2026

O questionamento da consulente

A consulta foi formulada por uma empresa cuja atividade principal é o transporte rodoviário de cargas, sujeita ao regime não cumulativo de PIS e Cofins.

A dúvida central apresentada foi objetiva:

É possível aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre os valores pagos a título de Tarifa de Utilização da Via (TUV)?

A empresa destacou que essa tarifa é exigida sempre que o peso total do veículo ultrapassa 74 toneladas — situação recorrente em suas operações — e argumentou que se trata de um custo necessário à prestação do serviço.

As razões apresentadas pela empresa

Para sustentar sua posição, a consulente construiu uma tese baseada em três pilares principais:

1. Essencialidade e relevância do insumo
A empresa invocou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o conceito de insumo deve considerar critérios de essencialidade ou relevância para a atividade econômica.

2. Imposição legal da despesa
A TUV não é opcional: trata-se de exigência normativa para obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET), sem a qual o transporte não pode ser realizado regularmente.

3. Precedentes administrativos favoráveis
A consulente citou a Solução de Consulta Cosit nº 153/2021, que já havia reconhecido como insumos despesas com AET e escolta, defendendo aplicação por analogia à TUV.

Além disso, reforçou que a tarifa compõe o custo do frete, sendo diretamente vinculada à prestação do serviço.

A visão da Receita Federal

Ao analisar o caso, a Receita Federal partiu da legislação que rege a não cumulatividade das contribuições, especialmente o conceito de insumo previsto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

O ponto central da análise foi a aplicação do critério da relevância por imposição legal.

Segundo o entendimento da administração tributária:

⮕ A TUV é exigida para obtenção da AET, documento obrigatório para o transporte de cargas com excesso de peso;

⮕ Sem essa autorização, a atividade pode ser inviabilizada, sujeitando a empresa a multas, retenção ou apreensão do veículo;

⮕ Portanto, trata-se de custo inevitável e diretamente relacionado à prestação do serviço.

A Receita também reforçou que despesas exigidas por lei podem ser consideradas insumos, desde que vinculadas ao processo produtivo ou à prestação de serviços — alinhando-se ao entendimento do STJ e ao Parecer Normativo Cosit nº 5/2018.

A conclusão da Cosit

Ao final, a Receita Federal foi clara:

A Tarifa de Utilização da Via (TUV) pode ser considerada insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins.

O fundamento decisivo foi o fato de que a despesa:

⮕ decorre de imposição legal;

⮕ é indispensável para a realização da atividade;

⮕ enquadra-se no critério de relevância dentro da não cumulatividade.

Assim, os valores pagos a título de TUV geram direito a crédito na apuração das contribuições.

O que muda na prática

A solução consolida um movimento importante de ampliação do conceito de insumo, especialmente para o setor de logística.

Na prática, empresas de transporte passam a ter mais segurança jurídica para:

⮕ reduzir a carga tributária de PIS e Cofins;

⮕ recuperar créditos sobre custos operacionais obrigatórios;

⮕ alinhar sua apuração às diretrizes mais recentes da Receita Federal.

Redação

FiscalNews é um portal editorial independente dedicado à análise crítica, clara e responsável do cenário tributário, fiscal e jurídico brasileiro. Aqui, informação técnica encontra linguagem acessível, com foco em decisões relevantes, normas recentes e seus impactos práticos para empresas, profissionais e contribuintes. Nosso compromisso é com a precisão, a contextualização e o debate qualificado sobre temas que moldam a política fiscal no Brasil.

Postar um comentário

💬 Deixe seu comentário
Sua opinião é muito importante para nós! Compartilhe suas ideias, dúvidas ou sugestões sobre esta notícia.
Comentários ofensivos, com linguagem inadequada ou fora do tema poderão ser removidos.

Postagem Anterior Próxima Postagem

💡 Apoie o Portal Fiscal News

Sua contribuição é essencial para manter o Fiscal News funcionando com independência, agilidade e qualidade técnica.

Nosso trabalho é sustentado exclusivamente por anúncios, projetos e, principalmente, pelo apoio financeiro dos nossos leitores. Não recebemos recursos públicos nem institucionais.

Se você acredita em um jornalismo profissional, independente e responsável, contribua para que o FiscalNews continue levando informação transparente e de qualidade a todos.