A iniciativa cria um sistema de classificação dos contribuintes com base no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Aqueles enquadrados no mais alto nível de conformidade, o grau “A+”, receberão o chamado Selo Sintonia, com validade de um ano.
Bônus de adimplência pode chegar a 3%
Entre os principais benefícios do programa está o bônus de adimplência fiscal, que garante:
- desconto de 1% sobre a CSLL devida, para pagamento à vista até o vencimento;
- acréscimo de 1 ponto percentual a cada 12 meses adicionais de manutenção do selo;
- limite máximo de 3% de desconto.
A nova regra representa uma evolução significativa em relação ao modelo anterior, que previa um desconto fixo de apenas 1%.
Limites anuais do benefício
O bônus está sujeito a limites financeiros por ano:
- R$ 250.000,00 no primeiro ano;
- R$ 500.000,00 no segundo ano;
- R$ 1.000.000,00 a partir do terceiro ano.
Importante destacar que valores não aproveitados não podem ser compensados em períodos posteriores.
Regras e restrições importantes
A norma também estabelece algumas limitações relevantes:
- o bônus não se aplica às estimativas mensais da CSLL, sendo válido apenas no ajuste anual (no caso do lucro real anual);
- não se aplica ao Simples Nacional, sendo restrito às empresas do lucro real, presumido ou arbitrado;
- somente será concedido após 12 meses de manutenção do Selo Sintonia.
Além disso, embora o bônus seja reconhecido contabilmente como receita, não integra a base de cálculo de tributos federais.
Vigência
A Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026 entra em vigor em 09 de abril de 2026.