Incentivo ao esporte no Lucro Real: Receita confirma novos limites e redução do benefício fiscal

Receita confirma novos limites do incentivo ao esporte no Lucro Real, mas redução legal diminui o benefício efetivo.

Empresas tributadas pelo Lucro Real devem redobrar a atenção às regras aplicáveis às doações incentivadas, especialmente aquelas destinadas a projetos desportivos e paradesportivos. A Receita Federal do Brasil esclareceu recentemente a aplicação dos novos limites de dedução, bem como os impactos decorrentes da redução legal dos incentivos fiscais.

Nesse regime, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro líquido ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. Entre essas exclusões, destacam-se as doações incentivadas, desde que observados os requisitos e limites legais.

Ampliação dos limites de dedução

A Lei nº 14.439, que alterou a Lei nº 11.438 (Lei de Incentivo ao Esporte), ampliou os percentuais de dedução do imposto de renda devido:

⮕ 2% para doações ou patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos;

⮕ 4% para projetos voltados à inclusão social por meio do esporte.

Conforme esclarecido pela Solução de Consulta COSIT nº 48, esses novos limites produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, em observância ao art. 4º da referida lei.

Prazo de aplicação dos percentuais

De acordo com a Lei Complementar nº 222:

⮕ o limite de 2% permanece até o final do ano-calendário de 2027;

⮕ a partir de 2028, o percentual será elevado para 3%.

Redução legal dos incentivos fiscais

Apesar da ampliação dos limites, a Lei Complementar nº 224 instituiu uma redução linear de 10% em diversos incentivos fiscais.

Na prática, isso implica que:

⮕ o incentivo continua vigente;

⮕ porém, o valor efetivamente aproveitado pelo contribuinte é reduzido.

Para incentivos baseados na dedução do imposto devido, como é o caso do incentivo ao esporte, a legislação determina a aplicação de um fator de 90% sobre o valor originalmente apurado, reduzindo o benefício fiscal efetivo.

Impactos para as empresas

Diante desse novo cenário, as empresas devem considerar:

⮕ a ampliação nominal dos limites de dedução;

⮕ a redução efetiva do benefício em razão da limitação legal;

⮕ a necessidade de planejamento tributário mais apurado para maximizar o aproveitamento dos incentivos.

O tema reforça a importância de análise técnica na utilização de benefícios fiscais no Lucro Real, especialmente diante das recentes alterações legislativas.

Redação

FiscalNews é um portal editorial independente dedicado à análise crítica, clara e responsável do cenário tributário, fiscal e jurídico brasileiro. Aqui, informação técnica encontra linguagem acessível, com foco em decisões relevantes, normas recentes e seus impactos práticos para empresas, profissionais e contribuintes. Nosso compromisso é com a precisão, a contextualização e o debate qualificado sobre temas que moldam a política fiscal no Brasil.

Postar um comentário

💬 Deixe seu comentário
Sua opinião é muito importante para nós! Compartilhe suas ideias, dúvidas ou sugestões sobre esta notícia.
Comentários ofensivos, com linguagem inadequada ou fora do tema poderão ser removidos.

Postagem Anterior Próxima Postagem

💡 Apoie o Portal Fiscal News

Sua contribuição é essencial para manter o Fiscal News funcionando com independência, agilidade e qualidade técnica.

Nosso trabalho é sustentado exclusivamente por anúncios, projetos e, principalmente, pelo apoio financeiro dos nossos leitores. Não recebemos recursos públicos nem institucionais.

Se você acredita em um jornalismo profissional, independente e responsável, contribua para que o FiscalNews continue levando informação transparente e de qualidade a todos.