A alteração decorre da Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu uma redução linear de incentivos e benefícios fiscais. No entanto, é fundamental destacar que a medida não atinge todas as hipóteses de alíquota zero — apenas aquelas expressamente enquadradas nas regras estabelecidas pela própria legislação.
De acordo com o § 2º do art. 4º da lei, a nova tributação alcança benefícios fiscais que estejam:
- previstos no demonstrativo de gastos tributários da Lei Orçamentária Anual de 2026; ou
- vinculados a regimes específicos, como a redução a zero das alíquotas prevista na Lei nº 10.925/2004.
Por outro lado, permanecem fora dessa nova sistemática produtos considerados essenciais. Não haverá tributação para itens integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos, constantes do Anexo I, e aos produtos constantes do Anexo XV (produtos hortícolas, frutas e ovos), ambos da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Como fica a tributação na prática?
Para os produtos afetados, a alíquota zero deixa de existir e dá lugar a uma tributação reduzida, equivalente a 10% das alíquotas padrão. Isso resulta nos seguintes percentuais:
- Regime cumulativo:
- PIS/Pasep: 0,065%
- Cofins: 0,3%
- Regime não cumulativo:
- PIS/Pasep: 0,165%
- Cofins: 0,76%
Embora os percentuais sejam relativamente baixos, o impacto pode ser significativo em cadeias com grande volume de operações ou margens reduzidas, exigindo atenção redobrada das empresas.
Ponto de atenção: emissão de documentos fiscais
Um aspecto que tem gerado dúvidas entre contribuintes foi esclarecido recentemente pela Receita Federal. Mesmo com a nova incidência das contribuições, deverá ser mantido o CST 06 – Operação Tributável a Alíquota Zero na emissão das notas fiscais.
Além disso, será necessário incluir, no campo de informações adicionais de interesse do fisco, a indicação de que a operação está sujeita às disposições da Lei Complementar nº 224/2025.
O que muda na prática?
A mudança evidencia uma estratégia clara do governo: reduzir gradualmente benefícios fiscais, ampliando a base de arrecadação sem elevar diretamente as alíquotas padrão.
Para as empresas, o desafio será duplo:
- revisar o enquadramento fiscal de seus produtos;
- ajustar sistemas e processos para correta aplicação das novas regras.
Já para o consumidor, o impacto pode aparecer de forma indireta, com possível repasse de custos ao longo da cadeia.
Diante desse novo cenário, o acompanhamento contínuo da regulamentação e das orientações da Receita Federal será essencial para evitar inconsistências fiscais e autuações.