Redução Linear de Benefícios Tributários: Nova Regulamentação da Receita Federal para 2026


A Receita Federal do Brasil publicou, em 31 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União, conforme determinação da Lei Complementar nº 224/2025.

A nova norma detalha como deverá ser aplicada, na prática, a política de redução dos benefícios federais, que não implica a revogação imediata dos regimes especiais, mas sim a diminuição gradual de sua eficácia em relação ao chamado “sistema padrão de tributação”, definido para cada tributo.

A regulamentação decorre ainda do Decreto nº 12.808/2025, que atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para disciplinar a matéria e à Receita Federal a função de orientar os contribuintes quanto à correta aplicação da redução. Essa atribuição foi reforçada pela Portaria MF nº 3.278/2025, que formalizou o papel orientador do Fisco.

Entenda como funcionará a redução

De acordo com a Instrução Normativa, a redução linear alcança incentivos e benefícios vinculados aos seguintes tributos federais:

  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • IRPJ;
  • CSLL;
  • Imposto de Importação (II);
  • IPI;
  • Contribuição previdenciária da empresa ou do empregador.

Estão abrangidos tanto os benefícios expressamente previstos na Lei Complementar nº 224/2025 quanto aqueles discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, respeitadas as exceções legais.

A norma confirma que regimes como o lucro presumido, o Regime Especial da Indústria Química, bem como créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins, também estão sujeitos à redução.

Prazos de início da redução

A aplicação da redução observará o princípio da anterioridade e seguirá o seguinte cronograma:

  • A partir de 1º de janeiro de 2026:
    • IRPJ
    • Imposto de Importação (II)

  • A partir de 1º de abril de 2026:
    • Demais tributos alcançados pela norma

A Instrução Normativa detalha ainda como a redução deve ser operacionalizada conforme a natureza do benefício, seja ele concedido por meio de isenção, alíquota zero, redução de base de cálculo ou outro mecanismo fiscal.

Impactos no lucro presumido

Um dos pontos de maior atenção diz respeito às empresas tributadas pelo lucro presumido. A norma esclarece de que forma a redução linear deve ser aplicada quando a receita bruta anual exceder R$ 5 milhões, alinhando-se às regras introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que majorou a base de cálculo nesse regime para receitas excedentes a esse limite.

Benefícios excluídos da redução

A Receita Federal reafirma que determinados benefícios não estão sujeitos à redução linear, entre eles:

  • Imunidades constitucionais;
  • Incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio;
  • Benefícios relacionados à Cesta Básica Nacional;
  • Outros casos expressamente excluídos pela Lei Complementar nº 224/2025.

O Anexo Único da Instrução Normativa lista, de forma expressa, os gastos tributários que, embora constem no Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA 2026, não se submetem à redução.

Atendimento e orientações aos contribuintes

Para auxiliar empresas e profissionais na correta aplicação das novas regras, a Receita Federal informou que disponibilizará canal prioritário de atendimento, por meio do serviço Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB nº 466/2024. O objetivo é esclarecer dúvidas, especialmente quanto às exceções e às formas de cálculo da redução linear.

A edição da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 consolida, assim, um dos pilares do novo ajuste fiscal, com impactos relevantes no planejamento tributário das empresas a partir de 2026.

Redação

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