Receita Federal regulamenta habilitação de beneficiários de ICMS para compensação na transição ao IBS


A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 635/2025, que disciplina a habilitação dos titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS para fins de futura compensação financeira durante o período de substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

A norma tem como objetivo estruturar a etapa inicial de verificação e enquadramento dos contribuintes que detêm benefícios de ICMS concedidos mediante contrapartidas e prazo certo, garantindo a esses titulares o direito de pleitear compensação pela redução progressiva desses incentivos ao longo da transição para o novo modelo tributário.

O que são benefícios onerosos de ICMS

Os chamados benefícios onerosos são aqueles concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal por prazo determinado e condicionados ao cumprimento de exigências específicas pelo contribuinte, como investimentos, geração de empregos ou manutenção de atividades econômicas. Em razão dessas características, seus titulares possuem expectativa legítima de fruição do benefício durante todo o período concedido, desde que atendidas as condições estabelecidas no ato normativo concessivo.

Fundo de Compensação e garantia aos contribuintes

Como forma de viabilizar a Reforma Tributária do Consumo, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, cuja finalidade é compensar os titulares de benefícios onerosos que deixarão de usufruí-los integralmente em razão da substituição do ICMS pelo IBS.

A União será responsável por prover os recursos do Fundo em parcelas anuais, no período de 2025 a 2032, em montante equivalente ao valor total dos benefícios existentes em 2023, estimado em R$ 160 bilhões.

Embora a redução gradual das alíquotas do ICMS — e, consequentemente, dos benefícios fiscais — esteja prevista para ocorrer entre 2029 e 2032, a legislação antecipou o momento de habilitação dos interessados, que poderá ser realizada entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028.

Habilitação prévia será obrigatória

A Portaria RFB nº 635/2025 regulamenta essa etapa de habilitação, considerada essencial diante da diversidade de modelos de benefícios de ICMS existentes nos Estados e no Distrito Federal, com diferentes formas de cálculo e impactos econômicos.

Para cada espécie de benefício fiscal oneroso usufruído, o contribuinte deverá apresentar um requerimento específico de habilitação, o qual será formalizado por meio de serviço digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre os requisitos exigidos, o interessado deverá comprovar, entre outros pontos, que:

  • é titular de benefício oneroso de ICMS regularmente concedido até 31 de maio de 2023;
  • cumpre tempestivamente as condições estabelecidas no ato ou norma concessiva;
  • o prazo do benefício abrange parte ou a totalidade do período de 2029 a 2032;
  • suportará a redução do nível do benefício fiscal em razão da transição para o IBS.

Compensação somente para contribuintes habilitados

Somente os contribuintes devidamente habilitados poderão, a partir de 2029, requerer a compensação pela não fruição integral do benefício oneroso de ICMS, limitada ao valor da repercussão econômica efetivamente suportada, conforme critérios que ainda serão definidos em regulamentação específica.

A Receita Federal informou, ainda, que dará transparência aos resultados das análises realizadas, especialmente quanto ao enquadramento dos programas estaduais de concessão de benefícios onerosos de ICMS nas hipóteses passíveis de compensação pelo Fundo.

A medida representa um passo decisivo para conferir segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes afetados pela Reforma Tributária, ao mesmo tempo em que organiza a transição para o novo sistema de tributação do consumo.

Redação

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