A Receita Federal instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, voltado a órgãos públicos da União, dos Estados e dos Municípios que enfrentam dificuldades técnicas no cumprimento da obrigação de prestar informações por meio do eSocial. A iniciativa foi formalizada pela Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025.
O programa tem como finalidade promover a conformidade tributária, trabalhista e previdenciária dos entes públicos, oferecendo condições diferenciadas para regularização das escriturações em atraso ou incompletas, sem a aplicação de penalidades, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
Prazos para adesão e regularização
Para participar do programa, o órgão interessado deverá:
- formalizar o termo de adesão e firmar o termo de compromisso até 20 de fevereiro de 2026;
- apresentar um plano de ação até 31 de março de 2026, conforme modelo previsto nos anexos da Portaria;
- regularizar e transmitir as escriturações do eSocial até 30 de setembro de 2026.
A adesão ao programa é condição essencial para que o órgão público tenha acesso às medidas de mitigação de riscos previstas pela Receita Federal.
Impactos da ausência de informações no eSocial
A Receita Federal destaca que a falta de entrega ou a entrega incompleta das informações no eSocial pode gerar consequências relevantes não apenas para os entes públicos, mas também para os trabalhadores, afetando direitos de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista.
Ao longo de 2025, a fiscalização da Receita Federal, com atuação coordenada em todo o território nacional, intensificou o apoio aos órgãos públicos para melhoria do cumprimento das obrigações acessórias. Como resultado, foi alcançado um nível médio de conformidade de aproximadamente 85% nos períodos mais recentes.
Fim da DIRF e risco de malha fina
Com a extinção da DIRF, o eSocial passou a ter papel central na consolidação das informações relativas a rendimentos e retenções. Nesse cenário, a ausência de dados pode resultar em inconsistências fiscais e retenção de contribuintes na malha fina.
Para os órgãos públicos que aderirem ao Programa Receita Social Autorregularização, a Receita Federal disponibilizará uma solução de contingência, reduzindo significativamente o risco de prejuízos fiscais aos servidores e empregados vinculados.
Acompanhamento pelos Tribunais de Contas
Os Planos de Ação apresentados pelos órgãos aderentes serão encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, permitindo que as Cortes acompanhem, conforme suas competências e disponibilidades, os esforços adotados para o alcance da conformidade tributária.
A medida reforça a transparência e o controle institucional sobre o processo de regularização.
Benefícios e dispensa de penalidades
Uma vez cumpridas as condições do programa e alcançada a conformidade, a Portaria prevê a não aplicação das seguintes penalidades:
- multas por atraso no envio das informações ao eSocial;
- multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, desde que eventual tributo apurado em decorrência da regularização seja pago ou parcelado até 30 de novembro de 2026.
A iniciativa representa um importante instrumento de autorregularização assistida, conciliando rigor fiscal com medidas de transição responsáveis, especialmente no contexto de adaptação dos entes públicos às novas exigências digitais da administração tributária.