Receita Federal disponibiliza Deap para adesão ao Rearp Atualização até fevereiro de 2026


A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), instrumento que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Modalidade Atualização (Rearp Atualização), instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

A Deap é o meio formal pelo qual pessoas físicas e jurídicas podem optar pela atualização do valor de seus bens e deverá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026.

O que é o Rearp Atualização

O Rearp Atualização permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. A atualização tem como objetivo alinhar o valor patrimonial declarado ao valor de mercado, mediante o pagamento de tributo com alíquotas reduzidas e definitivas.

Para as pessoas físicas, a diferença positiva entre o valor atualizado e o valor de aquisição do bem será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota definitiva de 4%.

Já para as pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo IRPJ à alíquota de 4,8% e pela CSLL à alíquota de 3,2%, totalizando uma carga tributária de 8% sobre o ganho apurado.

Migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização

A norma também contempla os contribuintes que já tenham realizado a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). Nesses casos, é possível migrar os bens atualizados para o Rearp Atualização, bastando indicar essa opção no momento do preenchimento da Deap.

Prazo e forma de transmissão

A Declaração de Opção pelo Rearp Atualização (Deap) poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026, por meio dos seguintes serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC):

  • Declarar opção pelo Rearp Atualização; ou
  • Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização.

O acesso ao e-CAC é realizado pelo endereço:

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

A Receita Federal também disponibilizou o Manual da Deap, com orientações detalhadas sobre o preenchimento, a transmissão da declaração e os procedimentos relacionados ao regime, acessível diretamente nos canais oficiais do órgão.

Atualização patrimonial com segurança jurídica

A disponibilização da Deap marca uma etapa fundamental para a operacionalização do Rearp Atualização, oferecendo aos contribuintes uma alternativa legal para regularizar e atualizar seus ativos com segurança jurídica, previsibilidade tributária e alíquotas favorecidas, especialmente em um contexto de reorganização patrimonial e planejamento sucessório e fiscal.

Redação

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