Criado pela Lei nº 11.488/2007, o Reidi tem como finalidade reduzir o custo de implantação de projetos de infraestrutura, por meio da suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins nas aquisições realizadas por pessoas jurídicas com projetos previamente habilitados nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Suspensão de PIS e Cofins no mercado interno
No mercado interno, o incentivo fiscal do Reidi alcança as receitas decorrentes da aquisição de bens e serviços destinados à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura voltadas ao ativo imobilizado da pessoa jurídica beneficiária. Estão abrangidas, por exemplo:
- a venda de máquinas, equipamentos, instrumentos e aparelhos novos;
- a venda de materiais de construção;
- a prestação de serviços aplicados diretamente na obra; e
- a locação de máquinas e equipamentos utilizados na execução da infraestrutura.
Em todos os casos, é indispensável que os bens e serviços estejam diretamente vinculados à obra de infraestrutura e ao projeto habilitado no regime.
Entendimento da Receita Federal
Na Solução de Consulta Cosit nº 01/2026, a Receita Federal reforça que apenas os bens e serviços efetivamente utilizados ou incorporados à obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado do contribuinte estão alcançados pelos benefícios do Reidi. Bens e serviços que não se enquadrem nessa condição, ainda que vinculados ao empreendimento, não se beneficiam da suspensão das contribuições.
No caso concreto analisado, envolvendo a implantação de parque fotovoltaico, a RFB entendeu que:
- fazem jus ao Reidi os serviços relacionados ao acompanhamento e à finalização do processo de supressão de vegetação, quando vinculados à preparação do local onde será instalada a infraestrutura;
- não fazem jus ao benefício os serviços de implantação de planos e programas ambientais, plantio compensatório e consultoria ambiental, por não serem considerados serviços aplicados diretamente na obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado, ainda que sejam relevantes para a viabilização do empreendimento.
Segurança jurídica para projetos de infraestrutura
O posicionamento da Receita Federal delimita com maior precisão o alcance do Reidi, reforçando a necessidade de análise criteriosa da natureza de cada bem ou serviço adquirido no contexto dos projetos de infraestrutura. A Solução de Consulta contribui para a segurança jurídica dos contribuintes, ao esclarecer quais despesas podem, efetivamente, ser beneficiadas pela suspensão do PIS/Pasep e da Cofins.
A Solução de Consulta Cosit nº 01/2026 está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 93/2024, consolidando o entendimento da administração tributária sobre o tema.