O material busca orientar gestores públicos quanto aos principais aspectos do parcelamento excepcional, que se destina exclusivamente a débitos de contribuições previdenciárias de municípios e consórcios intermunicipais, oferecendo condições diferenciadas para regularização fiscal.
Adesão totalmente online até agosto de 2026
De acordo com a Receita Federal, o pedido de parcelamento pode ser realizado de forma integralmente digital, por meio de serviço específico disponibilizado na plataforma Gov.br, com prazo final para adesão até 31 de agosto de 2026.
A iniciativa representa um avanço relevante em termos de simplificação e acesso, permitindo que os entes públicos regularizem sua situação fiscal sem necessidade de procedimentos presenciais.
Condições vantajosas e ampla adesão
O parcelamento excepcional prevê condições significativamente mais favoráveis, incluindo:
- prazo estendido para quitação dos débitos;
- descontos expressivos de multas e juros;
- possibilidade de juros de 0% nas parcelas a vencer, conforme as regras constitucionais.
Segundo dados divulgados pela própria Receita Federal, mais de 850 municípios e/ou consórcios intermunicipais já aderiram ao parcelamento, o que demonstra a relevância da medida para o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais.
Documento será atualizado periodicamente
A RFB esclarece que esta é uma versão inicial do Perguntas e Respostas. O conteúdo poderá ser atualizado periodicamente para incluir novas questões, ajustes operacionais e esclarecimentos adicionais que se mostrem necessários ao longo da execução do parcelamento.
Com a divulgação do material, a Receita Federal reforça o compromisso de orientar os entes públicos e garantir maior segurança jurídica na aplicação das regras do parcelamento excepcional, contribuindo para a regularização fiscal e o fortalecimento das finanças municipais.
Acesse aqui o Perguntas e Respostas.