Receita Federal abre prazo para adesão ao Rearp Regularização por meio da Derp até fevereiro de 2026


A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), instrumento que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Modalidade Regularização (Rearp Regularização).

O regime foi instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025. Trata-se de mais uma iniciativa do Fisco voltada à ampliação da conformidade tributária e à regularização espontânea de ativos.

Cabe destacar que a outra modalidade do regime — Rearp Atualização — já havia sido disponibilizada em 2 de janeiro de 2026, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

Quem pode aderir ao Rearp Regularização

O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no País ou no exterior — inclusive os repatriados — que:

  • não tenham sido declarados à Receita Federal; ou
  • tenham sido declarados com omissão ou incorreção.

A regularização também alcança bens e direitos integrantes de espólio, desde que a sucessão estivesse aberta em 31 de dezembro de 2024.

Prazo e condições para adesão

A adesão ao Rearp Regularização está condicionada ao cumprimento de dois requisitos essenciais:

  • transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026; e
  • pagamento integral do imposto e da multa, ou da primeira quota, em caso de parcelamento, até 27 de fevereiro de 2026.

Sobre os bens e direitos regularizados incidem:

  • Imposto sobre a Renda à alíquota de 15%; e
  • multa de 100% sobre o valor do imposto apurado.

O não atendimento aos prazos ou às condições legais inviabiliza a adesão ao regime.

Como acessar e transmitir a Derp

A Derp deve ser preenchida e transmitida por meio do serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, disponível na aba “Declarações e Demonstrativos” do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Após acessar o sistema, o contribuinte deverá selecionar a opção:

“2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”, para iniciar o preenchimento da declaração.

Orientações oficiais

A Receita Federal disponibilizou orientações detalhadas no Manual da Derp, além das regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025, documentos que devem ser consultados com atenção antes da formalização da opção.

O Rearp Regularização representa uma oportunidade relevante para a regularização patrimonial, mas exige planejamento tributário cuidadoso, análise dos impactos financeiros e observância rigorosa das normas aplicáveis.

Redação

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