O posicionamento corrige a orientação inicial do próprio fisco catarinense, que havia considerado que, como regra geral, o ICMS incide sobre o valor total da operação, o que incluiria os novos tributos. A revisão acompanha a postura adotada por outros Estados e está fundamentada em estudos específicos sobre a implementação das alíquotas teste durante o período de transição da Reforma Tributária do consumo.
A SEF/SC explicou que, em 2026, os valores relativos ao IBS e à CBS terão caráter exclusivamente informativo e educativo, não compondo o montante da nota fiscal. Ou seja, embora devam ser destacados no documento fiscal, não haverá cobrança efetiva nem integração desses valores à base de cálculo do ICMS durante o ano.
O governo catarinense destacou que a decisão busca oferecer segurança jurídica ao contribuinte e transparência ao processo de transição tributária, reforçando o compromisso do Estado com a estabilidade fiscal em um momento marcado por ajustes estruturais na tributação do consumo.