Santa Catarina decide que IBS e CBS não integrarão base do ICMS em 2026


A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) revisou seu entendimento sobre a composição da base de cálculo do ICMS durante o primeiro ano de vigência das alíquotas teste do IBS e da CBS. Por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 29/2025, a Diretoria de Administração Tributária informou que os novos tributos — previstos para iniciarem em 2026 com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) — não integrarão a base do ICMS no próximo ano.

O posicionamento corrige a orientação inicial do próprio fisco catarinense, que havia considerado que, como regra geral, o ICMS incide sobre o valor total da operação, o que incluiria os novos tributos. A revisão acompanha a postura adotada por outros Estados e está fundamentada em estudos específicos sobre a implementação das alíquotas teste durante o período de transição da Reforma Tributária do consumo.

A SEF/SC explicou que, em 2026, os valores relativos ao IBS e à CBS terão caráter exclusivamente informativo e educativo, não compondo o montante da nota fiscal. Ou seja, embora devam ser destacados no documento fiscal, não haverá cobrança efetiva nem integração desses valores à base de cálculo do ICMS durante o ano.

O governo catarinense destacou que a decisão busca oferecer segurança jurídica ao contribuinte e transparência ao processo de transição tributária, reforçando o compromisso do Estado com a estabilidade fiscal em um momento marcado por ajustes estruturais na tributação do consumo.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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