RFB autoriza dedução de despesa com a aquisição de cadeira motorizada de ascensão em escada no IRPF


A Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou oficialmente o alcance das despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 251/2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, o órgão reconheceu que a cadeira motorizada de ascensão em escada — também conhecida como plataforma de elevação — pode ser deduzida da base de cálculo do IRPF quando adquirida para uso do contribuinte ou de seus dependentes.

A legislação já prevê que, na Declaração de Ajuste Anual, podem ser abatidos pagamentos feitos a profissionais de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e despesas com aparelhos e próteses ortopédicas ou dentárias. O benefício alcança ainda valores pagos a empresas que assegurem cobertura médica ou hospitalar. No caso de equipamentos ortopédicos, exige-se comprovação por receituário médico ou odontológico e nota fiscal emitida em nome do beneficiário.

Entre os itens tradicionalmente reconhecidos pela legislação como ortopédicos estão pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, além de dispositivos destinados à correção de desvios de coluna ou defeitos articulares ou dos membros.

Ao analisar a consulta, a RFB afirmou que o conceito de “aparelho ortopédico” não se limita a uma lista fechada, mas abrange qualquer equipamento destinado à compensação ou correção de limitações físicas. Nesse entendimento, a cadeira motorizada de escada cumpre finalidade ortopédica ao possibilitar mobilidade e compensar limitações de locomoção, enquadrando-se, portanto, como despesa dedutível.

O órgão também reforçou que as soluções de consulta da Cosit possuem efeito vinculante em todo o âmbito da Receita Federal a partir de sua publicação. Assim, o entendimento beneficia todos os contribuintes em situação similar — desde que respeitados os requisitos de comprovação e o adequado enquadramento durante eventual fiscalização.

A decisão representa um avanço importante para pessoas com mobilidade reduzida, ampliando o espectro de equipamentos considerados essenciais para garantia de dignidade e autonomia e que, agora, podem ser deduzidos legalmente no IRPF.

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