RFB consolida regras para perdimento em importações de mercadorias falsificadas


A Receita Federal do Brasil publicou, em 3 de dezembro de 2025, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 03/2025, documento que uniformiza o entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas.

O ato reforça a competência da autoridade aduaneira na defesa da economia e da sociedade, atuando de ofício para proteger bens jurídicos de interesse público, como saúde, ordem pública, meio ambiente, segurança nacional, defesa da concorrência e proteção do consumidor. A RFB destaca que esse trabalho se alinha ao marco jurídico internacional vigente, especialmente às diretrizes do Acordo TRIPS, que rege os direitos de propriedade intelectual no comércio internacional.

Segundo o texto, a consolidação normativa busca fortalecer o combate ao crime organizado ligado à importação de produtos falsificados ou potencialmente perigosos, ao mesmo tempo em que confere maior segurança jurídica à aplicação da pena de perdimento. Com isso, o contribuinte passa a ter regras mais claras quanto ao exercício do direito de defesa e contraditório, reduzindo litígios e aumentando a eficácia das ações de repressão a infrações aduaneiras.

A iniciativa também resguarda o ambiente de negócios lícito, assegurando que práticas ilegais não prejudiquem a competitividade e a economia nacional.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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