REARP é Regulamentado: Prazo e Regras para Regularização de Ativos


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2301/2025, que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) na modalidade Regularização. Este regime, previsto na Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, oferece uma janela de oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou incorreção de dados essenciais.

O que é o Rearp Regularização?

O Rearp Regularização é um mecanismo que permite a contribuintes residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2024 a chance de regularizar ativos mantidos no Brasil ou no exterior. O foco são os recursos, bens ou direitos de origem lícita que, até 31 de dezembro de 2024, eram de propriedade ou titularidade do contribuinte, mas não foram devidamente informados à RFB.

A adesão ao regime implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos e a aceitação plena das condições estabelecidas na Lei e na Instrução Normativa. Em contrapartida, o contribuinte obtém a remissão dos demais créditos tributários e a redução de 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e dos encargos legais diretamente relacionados aos ativos declarados, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Prazos e Condições de Adesão

A Instrução Normativa estabelece prazos curtos e condições cumulativas para a adesão ao Rearp Regularização:

Requisito

Prazo Limite

Apresentação da Declaração de Opção (Derp)

19 de fevereiro de 2026 (até 23h59min59s, horário de Brasília)

Pagamento do Imposto de Renda (IR)

27 de fevereiro de 2026

Pagamento da Multa de Regularização

27 de fevereiro de 2026

O pagamento do Imposto de Renda é feito à alíquota de 15% sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização. A multa de regularização é equivalente a 100% do valor do Imposto de Renda, totalizando uma carga tributária de 30% sobre o valor regularizado. O pagamento pode ser feito integralmente ou em primeira parcela até a data limite.

A Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) deverá ser elaborada por meio de serviço disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, a partir de 19 de janeiro de 2026.

Bens e Direitos que Podem Ser Regularizados

A IN RFB nº 2301/2025 detalha a ampla gama de ativos que podem ser regularizados, incluindo:

  • Ativos Financeiros: Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro e fundos de aposentadoria.
  • Participações Societárias: Recursos, bens ou direitos integralizados em empresas sob a forma de ações, capital ou qualquer outra participação societária.
  • Ativos Intangíveis: Marcas, copyright, software, know-how, patentes e, notavelmente, criptoativos e demais ativos virtuais.
  • Bens Imóveis e Móveis: Bens imóveis em geral, veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro.

Para a valoração, o valor dos ativos deve ser apurado em 31 de dezembro de 2024. Para ativos no exterior, a conversão para moeda nacional deve ser feita utilizando a cotação do dólar Ptax de venda do Banco Central do Brasil de 31 de dezembro de 2024.

Repatriação e Ativos no Exterior

A Instrução Normativa estabelece procedimentos específicos para a regularização de ativos financeiros localizados no exterior. Para ativos não repatriados, o declarante deve solicitar e autorizar a instituição financeira estrangeira a enviar informações sobre o saldo em 31 de dezembro de 2024 para uma instituição financeira autorizada a funcionar no País, que, por sua vez, repassará os dados à Receita Federal via e-Financeira.

A repatriação de ativos financeiros deve ocorrer por intermédio de instituição financeira autorizada a operar no mercado de câmbio no Brasil, mediante transferência bancária.

A publicação da IN RFB nº 2301/2025 é crucial para detalhar o funcionamento do Rearp Regularização, oferecendo a segurança jurídica necessária para que os contribuintes possam aderir ao regime e regularizar sua situação patrimonial perante o Fisco.

Resumo do Rearp Regularização:

Aspecto

Detalhe

Norma Regulamentadora

Instrução Normativa RFB nº 2301/2025

Lei de Origem

Lei nº 15.265/2025

Objeto

Regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com incorreção até 31/12/2024.

Prazo de Adesão (Derp)

19 de fevereiro de 2026

Alíquota de IR

15% sobre o valor regularizado

Multa de Regularização

100% do valor do IR (totalizando 30% de carga tributária)

Benefício

Remissão de créditos tributários e redução de 100% das multas relacionadas aos ativos regularizados.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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