Receita Federal Regulamenta o Rearp Atualização: Contribuintes Têm Até Fevereiro de 2026 para Atualizar Bens com Alíquota Reduzida


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2302/2025, que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) na modalidade Atualização. A medida, prevista na Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, oferece a pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de ajustar o valor contábil de seus bens ao valor de mercado, mediante o pagamento de um imposto com alíquota significativamente reduzida.

O Rearp, em sua modalidade Atualização, visa permitir que os contribuintes corrijam o valor de bens que, ao longo do tempo, ficaram defasados em suas declarações de Imposto de Renda (IR) ou balanços patrimoniais. Essa defasagem é comum, especialmente em relação a imóveis e veículos, e sua correção é crucial para evitar a incidência de um ganho de capital elevado em uma futura alienação.

Quem Pode Aderir e Quais Bens Estão Incluídos

A Instrução Normativa detalha as condições de adesão, que se aplicam a bens adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Categoria do Contribuinte

Condição de Adesão

Alíquota de Tributação

Base de Cálculo

Pessoa Física

Bens declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IR.

4% (Imposto de Renda definitivo).

Diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição.

Pessoa Jurídica

Bens constantes no ativo não circulante do balanço patrimonial em 31/12/2024.

8% (4,8% IRPJ + 3,2% CSLL).

Diferença entre o valor de mercado e o valor contábil.

Os bens que podem ser atualizados incluem:

  • Imóveis em geral, localizados no Brasil ou no exterior.
  • Bens móveis automotores (terrestres, aquáticos e aéreos) sujeitos a registro público.

A atualização para o valor de mercado confere uma nova data de aquisição para fins tributários, o que é um benefício importante para o cálculo do ganho de capital em vendas futuras.

Prazos e Condições de Pagamento

O prazo para a formalização da opção é um dos pontos de maior atenção. A adesão ao Rearp Atualização está condicionada à apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) e ao pagamento dos tributos.

Ação

Prazo Limite

Apresentação da Deap

19 de fevereiro de 2026 (até 23h59min59s, horário de Brasília).

Pagamento (à vista ou 1ª quota)

27 de fevereiro de 2026.

O pagamento dos tributos pode ser feito à vista ou em até 36 quotas iguais, mensais e sucessivas. É importante notar que nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00, e o valor total inferior a R$ 2.000,00 deve ser pago em parcela única. As quotas subsequentes serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

Regra de Exclusão e Migração

A Instrução Normativa RFB nº 2302/2025 estabelece uma regra de exclusão para coibir o uso do regime com fins meramente especulativos. Serão desconsiderados os efeitos da atualização, com retorno ao custo de aquisição original, caso o bem seja alienado em um prazo de:

  • 5 anos para bens imóveis.
  • 2 anos para bens móveis.

Essa regra não se aplica a transmissões causa mortis ou partilhas decorrentes de dissolução de sociedade conjugal ou união estável.

Além disso, a norma permite que contribuintes que optaram pela atualização de bens imóveis sob a Lei nº 14.973/2024 (conhecida como Dabim) migrem para o Rearp Atualização, desde que mantenham os valores originalmente informados.

A regulamentação da Receita Federal, ao detalhar os procedimentos e prazos, consolida o Rearp Atualização como uma ferramenta relevante de planejamento tributário e financeiro para o contribuinte brasileiro, permitindo que o patrimônio declarado reflita de forma mais fidedigna o seu valor de mercado.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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