Receita Federal prorroga prazo para uso de documento do Mercosul na inscrição de estrangeiros no CPF


Em determinadas situações, pessoas físicas estrangeiras estão obrigadas a se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), especialmente quando mantêm vínculo econômico, patrimonial ou residencial com o Brasil.

A legislação brasileira exige a inscrição no CPF, entre outros casos, para:

  1. pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil;
  2. pessoas físicas estrangeiras residentes no exterior que, no Brasil:

  • realizem operações imobiliárias de qualquer natureza;
  • possuam contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
  • operem no mercado financeiro ou de capitais, inclusive em bolsas de valores, mercadorias ou futuros;
  • detenham bens ou direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros ou participações societárias.

Para a inscrição no CPF, a Receita Federal exige a apresentação de documentos que comprovem a identidade, a nacionalidade e a data de nascimento do estrangeiro. Entre os documentos aceitos estão passaporte, Registro Nacional Migratório (CRNM), protocolos migratórios e, em determinadas hipóteses, documentos de identificação emitidos por países do Mercosul e Estados associados.

Com o objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação, foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.304/2025, que prorroga o prazo de utilização dos documentos de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitidos em acordo internacional, como documento válido para fins de inscrição no CPF.

Com a nova norma, esses documentos poderão continuar sendo utilizados até 31 de dezembro de 2026, tanto por estrangeiros residentes no Brasil quanto por residentes no exterior, conforme o caso.

A Instrução Normativa RFB nº 2.304/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo maior segurança jurídica e continuidade no atendimento das pessoas físicas estrangeiras que necessitam se inscrever no CPF para realizar operações no País. 

Redação

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