Segundo o órgão, as mensagens disseminam fake news com o claro objetivo de gerar pânico financeiro, ao inventar a criação de um tributo inexistente, bem como penalidades igualmente fictícias, como uma suposta multa de 150% para quem deixasse de recolher o falso imposto.
A Receita Federal foi categórica ao afirmar que não existe, nem nunca existiu, qualquer tributação incidente sobre movimentações financeiras nos termos da Constituição Federal vigente. O comunicado esclarece, de forma objetiva, que:
- A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras, inexistindo base legal para qualquer cobrança nesse sentido;
- É falsa a informação sobre tributação de 27,5% sobre transações financeiras;
- Não existe multa de 150% por falta de declaração de movimentações financeiras;
- Não há qualquer imposto incidente sobre transferências, pagamentos ou movimentações bancárias.
De acordo com a Receita Federal, a disseminação desse tipo de conteúdo atende exclusivamente a interesses criminosos, que se aproveitam da desinformação para causar instabilidade, confusão e medo na população.
O órgão reforça, ainda, que as mensagens falsas omitem deliberadamente um dado relevante e verdadeiro: a partir de janeiro, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 estarão totalmente isentos do Imposto de Renda, enquanto aqueles com rendimentos de até R$ 7.350,00 contarão com redução significativa da carga tributária, conforme a legislação recentemente aprovada.
Por fim, a Receita Federal alerta para a importância de verificar informações em canais oficiais e reforça: “Não caia em fake news”.