Receita Federal esclarece opção pela CBS em contratos de locação e arrendamento de imóveis


A Receita Federal do Brasil (RFB) prestou esclarecimentos sobre a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel, nos termos do art. 487 da Lei Complementar nº 214/2025.

De acordo com o Fisco, as regras para o exercício da opção variam conforme a finalidade do contrato, distinguindo-se entre finalidade não residencial e finalidade residencial.

Contratos com finalidade não residencial

Para os contratos firmados com finalidade não residencial, a legislação prevê duas formas alternativas para o exercício da opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta:

Registro em cartório

A opção poderá ser exercida mediante o registro do contrato em cartório (Registro de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos), desde que:

  • o registro seja realizado até 31 de dezembro de 2025; e
  • o reconhecimento de firma ou a assinatura eletrônica tenha ocorrido até 16 de janeiro de 2025.

Emissão de documento fiscal

Alternativamente, a opção poderá ser exercida por meio de documento fiscal, hipótese que não exige nenhuma providência imediata.

As regras e os procedimentos específicos para essa forma de opção serão definidos em regulamento a ser publicado no início de 2026.

Contratos com finalidade residencial

Nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento com finalidade residencial, a Receita Federal esclarece que não é necessária qualquer providência neste momento para o exercício da opção.

Eventuais exigências adicionais somente serão aplicáveis após a publicação do regulamento, igualmente prevista para o início de 2026.

Fonte: Receita Federal

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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