O PGD Dmed 2026 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, nos casos de situação normal, e de 2020 a 2026, nas hipóteses de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, observando-se o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025.
A Receita Federal esclarece, entretanto, que a disponibilização antecipada do programa referente ao exercício de 2026 não altera a data de início da transmissão da Dmed 2026, a qual permanece prevista para 2 de janeiro.
Fonte: Receita Federal