REARP: Receita Federal divulga códigos de DARF para atualização e regularização patrimonial


A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), mecanismo que permite a pessoas físicas e jurídicas a atualização do valor de bens e direitos, bem como a regularização de patrimônios mantidos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2024.

O regime surge como alternativa para adequação patrimonial à realidade de mercado, mediante tributação com alíquotas reduzidas na hipótese de atualização e regras específicas para a regularização de ativos não declarados ou declarados a menor.

Atualização do valor de bens e direitos

No caso das pessoas físicas, a diferença positiva entre o valor de mercado do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição estará sujeita à incidência definitiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.

Já para as pessoas jurídicas, a diferença apurada entre o valor atualizado e o custo de aquisição ficará sujeita à tributação pelo IRPJ, à alíquota de 4,8%, e pela CSLL, à alíquota de 3,2%.

Para viabilizar o recolhimento desses tributos, foi publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025 o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 31/2025, que instituiu os seguintes códigos de DARF:

  • 1834 – IRPF – REARP – Atualização do Valor de Bens;
  • 1835 – IRPJ – REARP – Atualização do Valor de Bens;
  • 1836 – CSLL – REARP – Atualização do Valor de Bens.

Regularização de bens, direitos e recursos

Além da atualização patrimonial, a Lei nº 15.265/2025 também passou a permitir a regularização de recursos, bens e direitos de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, existentes ou mantidos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2024.

Nessa hipótese, o valor regularizado estará sujeito à incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, à alíquota de 15%. Sobre o imposto apurado incidirá ainda multa de 100%, a ser recolhida conjuntamente com o tributo devido.

Para essa finalidade, foi publicado no DOU de 12/12/2025 o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 32/2025, que criou os seguintes códigos de DARF:

  • 1907 – IR – Ganho de Capital – REARP – Regularização de recursos, bens e direitos;
  • 1908 – Multa – Ganho de Capital – REARP – Regularização de recursos, bens e direitos.

Aguardando regulamentação

Apesar da definição dos códigos de arrecadação, a Receita Federal esclarece que os recolhimentos ainda não podem ser efetuados, uma vez que a operacionalização do REARP — tanto para atualização quanto para regularização — dependerá de regulamentação específica a ser editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Até a publicação dessas normas complementares, contribuintes e profissionais devem apenas se preparar para a futura adesão ao regime, avaliando impactos tributários e patrimoniais. 

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