O Caso Questionado pelo Contribuinte
A dúvida foi apresentada por uma consulente, pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, que atua no comércio varejista de madeira, artefatos e material de construção. O cerne da questão residia na intenção da empresa de nomear um administrador não sócio que já exercia a função em outras duas empresas (sendo uma também optante pelo Simples Nacional e outra tributada pelo Lucro Real).
A preocupação da consulente era que, com a nomeação, o faturamento consolidado das três empresas ultrapassaria o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estabelecido para o Simples Nacional.
O questionamento principal era se a vedação do Simples Nacional, prevista no inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se aplicaria mesmo quando o administrador em comum fosse não sócio da empresa. A consulente defendia o entendimento de que o impedimento ocorreria apenas se o administrador fosse sócio ou titular da microempresa ou empresa de pequeno porte.
O Entendimento da Receita Federal
A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), reafirmou e consolidou o entendimento de que a vedação do Simples Nacional não se limita apenas aos sócios ou titulares formais da empresa.
A análise da RFB baseou-se na redação do art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006, que foi alterada pela Lei Complementar nº 214/2025 para incluir expressamente a figura do sócio ou titular de fato ou de direito.
A Solução de Consulta esclarece que a vedação alcança a pessoa jurídica cujo:
"sócio ou titular de fato ou de direito seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput"
- A vedação prevista no inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alcança os casos de sócio, de direito ou de fato, bem como de titular, de direito ou de fato.
- O termo "titular de fato" significa não somente aquele que titulariza formalmente a empresa individual, mas também os casos em que o administrador exerce a atividade empresária como titular de fato.