Ao recomendar que as empresas elaborem balanço intermediário ou balancete de verificação para viabilizar a aprovação dos lucros ainda em 2025, a Receita Federal apoia-se corretamente nas normas contábeis. As Normas Brasileiras de Contabilidade admitem, de forma expressa, a apuração de resultados em períodos intermediários. Sob o ponto de vista normativo, não há ilegalidade ou inovação excessiva na exigência.
O problema, contudo, não está na norma — está na realidade operacional da contabilidade no Brasil.
Escrituração contábil inexistente ou meramente formal
Na prática cotidiana dos escritórios de contabilidade, é recorrente a ausência de uma escrituração contábil tempestiva, completa e confiável. Muitos escritórios convivem com situações como:
- Clientes que não encaminham documentos essenciais para a escrituração;
- Documentação que chega com meses de atraso, inviabilizando registros corretos;
- Empresas sem controle financeiro estruturado, sem conciliações bancárias e sem fluxo de caixa confiável;
- Ausência de controle de estoques, especialmente em empresas comerciais e industriais;
- Baixo uso de tecnologia integrada entre o sistema do cliente e a contabilidade;
- Escritórios que ainda realizam lançamentos manuais, mesmo diante da ampla oferta de ERPs, integrações bancárias e automações contábeis.
Nesse cenário, a contabilidade acaba sendo tratada, em muitos casos, como um mero instrumento fiscal, voltado à entrega de obrigações acessórias, e não como um sistema de informação patrimonial e econômica da empresa.
Balanço intermediário sem dados é ficção contábil
A orientação da Receita Federal para elaboração de balanço intermediário expõe de forma inequívoca essa fragilidade estrutural. Um balanço intermediário exige, no mínimo:
- Escrituração contábil atualizada;
- Conciliações bancárias consistentes;
- Estoques corretamente mensurados;
- Controle de contas a pagar e a receber;
- Apuração adequada de receitas, custos e despesas.
Sem isso, não existe demonstração contábil, apenas um conjunto de números estimados, que não refletem a realidade patrimonial da empresa. Elaborar um balanço intermediário nessas condições não é apenas tecnicamente inadequado — é juridicamente arriscado e eticamente questionável.
O contador se vê, então, diante de um dilema:
- ou se recusa a produzir uma demonstração sem lastro documental,
- ou assume riscos elevados ao assinar informações que não têm base mínima de confiabilidade.
A legislação apenas revelou o problema — não o criou
É importante destacar: a legislação não criou esse problema. A possibilidade de balanços intermediários sempre existiu. O que a nova legislação e a postura do Fisco fizeram foi retirar o véu que encobria uma prática disseminada de escrituração incompleta ou meramente formal.
O episódio evidencia que grande parte das empresas brasileiras não mantém contabilidade regular ao longo do exercício, mas apenas “fecha números” quando há uma exigência específica — distribuição de lucros, financiamento, fiscalização ou reorganização societária.
Um alerta ao mercado contábil
O debate atual deve servir como um alerta sério ao mercado contábil. Não se trata apenas de cumprir prazos ou evitar retenções de IRRF, mas de repensar o modelo operacional adotado por muitos escritórios.
Sem tecnologia integrada, sem disciplina documental dos clientes e sem valorização da contabilidade como ferramenta de gestão, qualquer exigência mais sofisticada da legislação se torna inexequível.
O impasse entre STF e Receita Federal não é, portanto, apenas jurídico. Ele revela uma crise silenciosa: a distância entre o que a legislação pressupõe como contabilidade regular e o que, de fato, é praticado no dia a dia de grande parte das empresas brasileiras.
Enquanto essa distância não for enfrentada de forma estrutural, novas normas continuarão expondo, de maneira cada vez mais contundente, a fragilidade da escrituração contábil no País.