O impasse entre STF e Receita Federal escancara um problema estrutural da contabilidade brasileira


O recente embate entre a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026, e a orientação da Receita Federal, que recomenda a aprovação até 31 de dezembro de 2025, trouxe à tona um problema muito mais profundo do que uma simples divergência interpretativa: a fragilidade da escrituração contábil regular na maioria das empresas brasileiras.

Ao recomendar que as empresas elaborem balanço intermediário ou balancete de verificação para viabilizar a aprovação dos lucros ainda em 2025, a Receita Federal apoia-se corretamente nas normas contábeis. As Normas Brasileiras de Contabilidade admitem, de forma expressa, a apuração de resultados em períodos intermediários. Sob o ponto de vista normativo, não há ilegalidade ou inovação excessiva na exigência.

O problema, contudo, não está na norma — está na realidade operacional da contabilidade no Brasil.

Escrituração contábil inexistente ou meramente formal

Na prática cotidiana dos escritórios de contabilidade, é recorrente a ausência de uma escrituração contábil tempestiva, completa e confiável. Muitos escritórios convivem com situações como:

  • Clientes que não encaminham documentos essenciais para a escrituração;
  • Documentação que chega com meses de atraso, inviabilizando registros corretos;
  • Empresas sem controle financeiro estruturado, sem conciliações bancárias e sem fluxo de caixa confiável;
  • Ausência de controle de estoques, especialmente em empresas comerciais e industriais;
  • Baixo uso de tecnologia integrada entre o sistema do cliente e a contabilidade;
  • Escritórios que ainda realizam lançamentos manuais, mesmo diante da ampla oferta de ERPs, integrações bancárias e automações contábeis.

Nesse cenário, a contabilidade acaba sendo tratada, em muitos casos, como um mero instrumento fiscal, voltado à entrega de obrigações acessórias, e não como um sistema de informação patrimonial e econômica da empresa.

Balanço intermediário sem dados é ficção contábil

A orientação da Receita Federal para elaboração de balanço intermediário expõe de forma inequívoca essa fragilidade estrutural. Um balanço intermediário exige, no mínimo:

  • Escrituração contábil atualizada;
  • Conciliações bancárias consistentes;
  • Estoques corretamente mensurados;
  • Controle de contas a pagar e a receber;
  • Apuração adequada de receitas, custos e despesas.

Sem isso, não existe demonstração contábil, apenas um conjunto de números estimados, que não refletem a realidade patrimonial da empresa. Elaborar um balanço intermediário nessas condições não é apenas tecnicamente inadequado — é juridicamente arriscado e eticamente questionável.

O contador se vê, então, diante de um dilema:

  1. ou se recusa a produzir uma demonstração sem lastro documental,
  2. ou assume riscos elevados ao assinar informações que não têm base mínima de confiabilidade.

A legislação apenas revelou o problema — não o criou

É importante destacar: a legislação não criou esse problema. A possibilidade de balanços intermediários sempre existiu. O que a nova legislação e a postura do Fisco fizeram foi retirar o véu que encobria uma prática disseminada de escrituração incompleta ou meramente formal.

O episódio evidencia que grande parte das empresas brasileiras não mantém contabilidade regular ao longo do exercício, mas apenas “fecha números” quando há uma exigência específica — distribuição de lucros, financiamento, fiscalização ou reorganização societária.

Um alerta ao mercado contábil

O debate atual deve servir como um alerta sério ao mercado contábil. Não se trata apenas de cumprir prazos ou evitar retenções de IRRF, mas de repensar o modelo operacional adotado por muitos escritórios.

Sem tecnologia integrada, sem disciplina documental dos clientes e sem valorização da contabilidade como ferramenta de gestão, qualquer exigência mais sofisticada da legislação se torna inexequível.

O impasse entre STF e Receita Federal não é, portanto, apenas jurídico. Ele revela uma crise silenciosa: a distância entre o que a legislação pressupõe como contabilidade regular e o que, de fato, é praticado no dia a dia de grande parte das empresas brasileiras.

Enquanto essa distância não for enfrentada de forma estrutural, novas normas continuarão expondo, de maneira cada vez mais contundente, a fragilidade da escrituração contábil no País. 

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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