Lei Complementar nº 224/2025 reforça a responsabilidade tributária na exploração irregular de apostas de quota fixa


A Lei Complementar nº 224/2025, publicada no Diário Oficial da União – Edição Extra de 26 de dezembro de 2025, trouxe importantes avanços no marco regulatório das apostas de quota fixa, especialmente no que se refere à responsabilidade tributária decorrente da exploração irregular dessa atividade. Entre as inovações, a norma atribui ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar os procedimentos e critérios de fiscalização e responsabilização.

A legislação reforça o entendimento de que o combate à exploração irregular das apostas não se limita aos operadores diretos, alcançando também agentes econômicos que viabilizam, intermediam ou promovem a atividade, ainda que de forma indireta.

Responsabilidade tributária solidária

Nos termos da Lei Complementar nº 224/2025, passam a responder solidariamente com os contribuintes pelos tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa — bem como sobre o recebimento dos prêmios líquidos delas decorrentes — determinados terceiros que contribuam para a manutenção da atividade irregular.

Estão abrangidos pela responsabilidade solidária:

I – Instituições financeiras e de pagamento

Incluem-se as instituições financeiras, instituições de pagamento e os instituidores de pagamento que, após comunicação formal e específica da autoridade federal competente, deixarem de adotar, dentro dos prazos e condições a serem definidos em regulamento, medidas restritivas destinadas a impedir transações relacionadas a apostas de quota fixa exploradas por pessoas jurídicas não autorizadas nos termos da legislação federal.

A responsabilização alcança tanto a permissão expressa quanto a continuidade das transações, quando estas tenham por finalidade a realização de apostas com operadores irregulares.

II – Agentes de publicidade e divulgação

Também respondem solidariamente as pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados. A norma amplia o alcance da fiscalização ao setor de marketing, comunicação e mídia, reconhecendo o papel essencial da publicidade na captação de apostadores e na expansão da atividade ilícita.

Papel do Ministério da Fazenda

A Lei Complementar nº 224/2025 atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade pela regulamentação da matéria, cabendo-lhe definir os procedimentos, prazos, critérios de comunicação, bem como as medidas restritivas a serem adotadas pelas instituições envolvidas.

Essa regulamentação será decisiva para delimitar o alcance prático da responsabilidade solidária e para orientar o comportamento dos agentes econômicos que atuam nos meios financeiro, publicitário e tecnológico.

Reforço à fiscalização e à conformidade

Ao ampliar o rol de responsáveis tributários, a nova lei sinaliza uma postura mais rigorosa do Estado no enfrentamento às apostas ilegais, buscando coibir não apenas o operador irregular, mas toda a cadeia que sustenta a atividade.

A medida impõe um dever reforçado de diligência e compliance a instituições financeiras, meios de pagamento, plataformas digitais e empresas de publicidade, que deverão implementar controles eficazes para evitar o envolvimento, ainda que indireto, com operadores não autorizados.

Com isso, a Lei Complementar nº 224/2025 consolida um ambiente regulatório mais robusto, alinhado à lógica de responsabilização compartilhada, fortalecendo a arrecadação, a segurança jurídica e a integridade do mercado de apostas de quota fixa no Brasil.

Redação

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