CFC publica a NBC TG 51 e alinha normas contábeis brasileiras à IFRS 18


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral nº 51 (NBC TG 51), promovendo a atualização do conjunto normativo brasileiro de apresentação das demonstrações contábeis e seu alinhamento aos padrões internacionais estabelecidos pela IFRS 18.

A NBC TG 51 estabelece requisitos gerais e específicos para a apresentação e divulgação de informações contábeis, aplicáveis às demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as Normas, Interpretações e Orientações emitidas pelo CFC. Seu objetivo central é assegurar que as demonstrações contábeis para fins gerais forneçam informações relevantes, fidedignas e comparáveis, refletindo adequadamente os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade.

A norma disciplina de forma sistematizada a apresentação das demonstrações contábeis primárias, em especial:

  • a demonstração do resultado;
  • a demonstração do resultado abrangente;
  • o balanço patrimonial; e
  • a demonstração das mutações do patrimônio líquido.

Além disso, a NBC TG 51 define critérios e requisitos para a divulgação de informações nas notas explicativas, reforçando o papel complementar dessas notas em relação às demonstrações primárias. Enquanto as demonstrações contábeis apresentam resumos estruturados dos elementos reconhecidos, as notas explicativas devem detalhar as informações materiais e relevantes necessárias à adequada compreensão dos usuários.

No que se refere à demonstração dos fluxos de caixa, permanece aplicável a NBC TG 03, responsável por regulamentar sua apresentação e divulgação. Contudo, os requisitos gerais estabelecidos pela NBC TG 51 também se estendem à demonstração dos fluxos de caixa, assegurando coerência e uniformidade no conjunto das demonstrações contábeis.

A nova norma entra em vigor na data de sua publicação, porém sua aplicação obrigatória ocorrerá para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, permitindo que as entidades se preparem para as mudanças estruturais na apresentação das informações financeiras.

Com a entrada em vigor da NBC TG 51, fica revogada a NBC TG 26 (R5), que até então estabelecia os requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis no Brasil. A substituição da NBC TG 26 pela NBC TG 51 representa uma atualização completa do arcabouço normativo brasileiro, consolidando a convergência às práticas internacionais e ampliando a transparência, consistência e comparabilidade das demonstrações financeiras.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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