A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 03 de novembro de 2025, a Portaria RFB nº 600, de 29 de outubro de 2025, que prorroga o prazo para adesão às transações tributárias em contencioso administrativo fiscal tratadas nos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025.
Com a nova portaria, o prazo para adesão foi estendido até o dia 30 de dezembro de 2025, às 23h59 (horário de Brasília).
Edital nº 4/2025 – Pequenos débitos e microempresas
O Edital de Transação RFB nº 4/2025 é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos em contencioso de pequeno valor, ou seja, até 60 salários-mínimos.
O programa permite parcelamento em até 55 meses, com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, de acordo com o perfil do contribuinte e a capacidade de pagamento.
Edital nº 5/2025 – Débitos até R$ 50 milhões
Já o Edital de Transação RFB nº 5/2025 abrange débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, permitindo:
- Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL;
- Descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito;
- Parcelamento em até 135 prestações mensais, conforme a modalidade escolhida.
Entenda o contencioso administrativo fiscal
O contencioso administrativo fiscal é o processo de discussão de um débito tributário na esfera administrativa, instaurado quando o contribuinte apresenta manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo contra a exigência do crédito tributário.
A Portaria RFB nº 600/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (03/11/2025) e não altera as condições dos editais anteriores, apenas prorroga o prazo de adesão.