A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, que altera regras sobre identificação e declaração de beneficiários finais de pessoas jurídicas e arranjos legais, com a criação do Formulário Digital e-BEF. A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Beneficiário final
Considera-se beneficiário final a pessoa natural que, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou a pessoa em cujo nome a transação é conduzida. Desde 2018, a Receita exige que os beneficiários finais sejam informados no CNPJ.
Obrigatoriedade e dispensa
Estão obrigadas a informar beneficiários finais:
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, inclusive suspensas ou inaptas;
- Entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior com atividades no Brasil.
Ficam dispensados desta obrigação:
- Microempreendedores individuais;
- Sociedades limitadas unipessoais.
Formulário Digital e-BEF
O e-BEF deve ser entregue em até 30 dias após:
- Inscrição no CNPJ;
- Alteração dos beneficiários finais;
- Quando uma entidade antes dispensada se tornar obrigada; ou
- Anualmente, até o último dia do ano, se não houver alterações.
O formulário deve ser assinado digitalmente pela entidade e pelos beneficiários finais (com CPF), e a Receita disponibilizará pré-preenchimento para conferência.
Regras para fundos de investimento
Administradores e distribuidores de fundos devem enviar mensalmente, via e-CAC, dados sobre:
- O fundo (CNPJ, patrimônio, cotas, cotistas);
- Os cotistas (identificação, cotas, valores);
Cronograma de implementação
1ª etapa – a partir de 1º/01/2027:
- Sociedades simples ou limitadas com faturamento > R$ 78 milhões;
- Entidades domiciliadas no exterior com objetivo de aplicação em mercados financeiro e de capitais;
- Entidades sem fins lucrativos receptoras de verbas públicas (exceto SSA).
2ª etapa – a partir de 1º/01/2028:
- Sociedades simples ou limitadas com faturamento > R$ 4,8 milhões;
- Fundos de investimentos ligados a planos de previdência complementar ou seguros;
- Entidades de previdência, fundos de pensão e similares.
Penalidades
Omissão ou incorreção no e-BEF poderá gerar suspensão do CNPJ, impedindo a entidade de:
- Transacionar com bancos;
- Movimentar contas correntes;
- Realizar aplicações financeiras ou obter empréstimos.
A Instrução Normativa entra em vigor em 01/01/2026, trazendo maior transparência sobre beneficiários finais e reforçando a conformidade fiscal das pessoas jurídicas.