Receita Federal define modelos de atestados de residência fiscal e de rendimentos auferidos por não-residentes


A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Conjunto Cosit/Cocad nº 47/2025, no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2025, estabelecendo os modelos oficiais de dois documentos fundamentais para operações fiscais nacionais e internacionais: o Atestado de Residência Fiscal no Brasil e o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes.

O novo ato complementa a Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025, publicada em 3 de novembro, que regulamenta o direito de pessoas físicas e jurídicas de solicitar à Receita Federal a emissão desses atestados, com o objetivo de comprovar residência fiscal ou renda obtida no País.

Os requerimentos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do e-CAC, com autenticação via conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Durante o protocolo, o sistema poderá exigir documentos e informações complementares, conforme o interesse da Receita Federal.

De acordo com o Ato Declaratório, ficam definidos os seguintes modelos oficiais:

  • Anexo I: Atestado de Residência Fiscal no Brasil;
  • Anexo II: Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes.

O documento também convalida os atestados emitidos entre 3 e 7 de novembro de 2025, garantindo plena validade aos documentos expedidos nesse intervalo.

A medida traz segurança jurídica às operações que envolvem tratados internacionais para evitar a dupla tributação e ao cumprimento de obrigações fiscais de não-residentes, reforçando o alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de transparência tributária.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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