Receita Federal Ajusta Regras do CPF e Integra Procedimentos à Carteira de Identidade Nacional


A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2293, de 19 de novembro de 2025 que altera procedimentos relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As mudanças visam reforçar a integração do documento ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e aprimorar mecanismos de identificação dos cidadãos.

A partir de agora, brasileiros com 18 anos ou mais que não possuam qualquer documento oficial de identificação com foto só poderão solicitar a inscrição no CPF durante o processo de emissão da CIN, realizado pelos órgãos de identificação civil dos estados. A medida busca padronizar dados cadastrais e garantir maior segurança na identificação do contribuinte.

A instrução também determina que, para quem já possui a CIN, todas as informações pessoais registradas no CPF — como nome, nome social, filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e nacionalidade — deverão ser exatamente as mesmas que constam no novo documento de identidade. Assim, caso o cidadão precise atualizar algum desses dados, será necessário solicitar uma nova via da Carteira de Identidade Nacional, que passará a ser a referência oficial para qualquer alteração.

Outra mudança importante atinge procedimentos feitos por procuradores. No atendimento presencial, a Receita Federal passará a registrar a fotografia do procurador no momento do atendimento. Já nas solicitações realizadas a distância, quando não houver autenticação via conta gov.br, será obrigatória a apresentação de uma foto do procurador segurando seu documento de identificação próximo ao rosto, de forma que a imagem e as informações do documento fiquem totalmente visíveis.

As novas regras entram em vigor imediatamente e já produzem efeitos em todo o país. Segundo a Receita Federal, as alterações reforçam a segurança cadastral e alinham o CPF ao modelo nacional de identificação previsto para a CIN.

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